Castro e Alerj pedem que Fux libere regras de eleição indireta

Governador e Assembleia do Rio defenderam retomada de trechos sobre saída de candidatos de cargos públicos e votação aberta

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Vinicius Schmidt/Metrópoles
Governador Cláudio Castro
1 de 1 Governador Cláudio Castro - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) pediram na última sexta-feira (20/3) que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão que suspendeu trechos da lei que regulamenta as eleições indiretas no estado.

No pedido, Castro e a Alerj defendem a validação de dois pontos da norma: a flexibilização do prazo de desincompatibilização de candidatos e a adoção de votação aberta e nominal no pleito.

A eleição indireta no Rio pode ocorrer com a renúncia de Castro para disputar o Senado. A expectativa é de que ele oficialize a saída nesta segunda-feira (23/3). No pleito indireto, caberia aos deputados estaduais elegerem o novo governador para o chamado mandato-tampão, que duraria até a posse do vencedor das eleições de outubro.

A disputa seria necessária porque o estado não conta com vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas fluminense. No último dia 11, Castro sancionou uma lei que regulamenta todo o processo.

A norma, no entanto, foi parcialmente suspensa após questionamento do PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, adversário político de Castro. Ao analisar a ação, Fux determinou, em decisão que ainda terá de ser referendada pelo plenário da Corte, a suspensão de dois dispositivos :

  • O primeiro trecho suspenso reduzia o prazo de desincompatibilização, permitindo que interessados no mandato-tampão deixassem cargos públicos em até 24 horas após a vacância dos postos de governador e vice.
  • O segundo previa que a eleição indireta fosse realizada por meio de votação aberta e nominal, com registro público dos votos dos deputados.

Aliados de Castro avaliam que a decisão pode inviabilizar candidaturas já colocadas, como a do pré-candidato do PL ao governo do estado, Douglas Ruas.

Ao Supremo, a Alerj argumentou que a suspensão da regra sobre desincompatibilização pode comprometer a isonomia do processo. Segundo a Casa, a medida “violará, de forma reflexa, a equidade nas candidaturas, alijando indevidamente do processo eletivo indireto cidadãos”.

A Assembleia também disse que a lei regulamenta procedimentos do Legislativo, e não questões eleitorais.

“Assim como demais dispositivos desta – que regulamentam prazos, conceitos e procedimentos no processo legislativo para eleição indireta, correspondem a matéria eminentemente procedimental legislativa, e não, matéria de cunho eleitoral stricto sensu”, afirmou.

Em manifestação semelhante, Castro defendeu que a Alerj exerceu sua competência ao disciplinar o processo do mandato-tampão. Segundo o governador, trata-se de um procedimento político-institucional, e não de uma eleição direta.

“Trata-se, portanto, de procedimento político-institucional de deliberação, e não de processo eleitoral de escolha de representantes pelos cidadãos comuns. Por essa razão, não se aplicam automaticamente às eleições indiretas os marcos temporais e aspectos procedimentais previstos para eleições diretas”, afirmou

O governo do Rio também afirmou que o prazo estabelecido pela lei é “absolutamente razoável e proporcional quando consideradas a imprevisibilidade da dupla vacância e a necessidade de recompor a chefia do Executivo com a maior brevidade possível”.

Segundo a argumentação, embora o afastamento formal dos cargos possa ocorrer até 24 horas após a vacância, os candidatos ficariam, na prática, cerca de 29 dias afastados de suas funções até a realização do pleito.

Regras para o mandato-tampão

O texto sancionado por Castro determina que a eventual eleição para o mandato-tampão será conduzida pela Alerj. O novo governador será escolhido em votação pelos deputados estaduais.

Segundo a norma, a deliberação terá de ocorrer de forma aberta, com registro nominal dos votos dos parlamentares. Pela proposta, será eleita em primeiro turno a chapa que alcançar ao menos 36 votos. Se nenhum candidato atingir o quórum, haverá um segundo turno no qual o eleito será aquele que obtiver a maior votação.

A lei também prevê que caberá aos partidos políticos indicar os seus candidatos no pleito. Além disso, estabelece uma flexibilização no prazo para que políticos deixem cargos públicos a fim de disputar eleições — a chamada desincompatibilização.

Pela norma, os candidatos ao mandato-tampão terão de deixar suas funções em até 24 horas após a ocorrência da dupla vacância (ausência do governador e do vice-governador).

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?