Castro e Alerj pedem que Fux libere regras de eleição indireta
Governador e Assembleia do Rio defenderam retomada de trechos sobre saída de candidatos de cargos públicos e votação aberta
atualizado
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) pediram na última sexta-feira (20/3) que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão que suspendeu trechos da lei que regulamenta as eleições indiretas no estado.
No pedido, Castro e a Alerj defendem a validação de dois pontos da norma: a flexibilização do prazo de desincompatibilização de candidatos e a adoção de votação aberta e nominal no pleito.
A eleição indireta no Rio pode ocorrer com a renúncia de Castro para disputar o Senado. A expectativa é de que ele oficialize a saída nesta segunda-feira (23/3). No pleito indireto, caberia aos deputados estaduais elegerem o novo governador para o chamado mandato-tampão, que duraria até a posse do vencedor das eleições de outubro.
A disputa seria necessária porque o estado não conta com vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas fluminense. No último dia 11, Castro sancionou uma lei que regulamenta todo o processo.
A norma, no entanto, foi parcialmente suspensa após questionamento do PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, adversário político de Castro. Ao analisar a ação, Fux determinou, em decisão que ainda terá de ser referendada pelo plenário da Corte, a suspensão de dois dispositivos :
- O primeiro trecho suspenso reduzia o prazo de desincompatibilização, permitindo que interessados no mandato-tampão deixassem cargos públicos em até 24 horas após a vacância dos postos de governador e vice.
- O segundo previa que a eleição indireta fosse realizada por meio de votação aberta e nominal, com registro público dos votos dos deputados.
Aliados de Castro avaliam que a decisão pode inviabilizar candidaturas já colocadas, como a do pré-candidato do PL ao governo do estado, Douglas Ruas.
Ao Supremo, a Alerj argumentou que a suspensão da regra sobre desincompatibilização pode comprometer a isonomia do processo. Segundo a Casa, a medida “violará, de forma reflexa, a equidade nas candidaturas, alijando indevidamente do processo eletivo indireto cidadãos”.
A Assembleia também disse que a lei regulamenta procedimentos do Legislativo, e não questões eleitorais.
“Assim como demais dispositivos desta – que regulamentam prazos, conceitos e procedimentos no processo legislativo para eleição indireta, correspondem a matéria eminentemente procedimental legislativa, e não, matéria de cunho eleitoral stricto sensu”, afirmou.
Em manifestação semelhante, Castro defendeu que a Alerj exerceu sua competência ao disciplinar o processo do mandato-tampão. Segundo o governador, trata-se de um procedimento político-institucional, e não de uma eleição direta.
“Trata-se, portanto, de procedimento político-institucional de deliberação, e não de processo eleitoral de escolha de representantes pelos cidadãos comuns. Por essa razão, não se aplicam automaticamente às eleições indiretas os marcos temporais e aspectos procedimentais previstos para eleições diretas”, afirmou
O governo do Rio também afirmou que o prazo estabelecido pela lei é “absolutamente razoável e proporcional quando consideradas a imprevisibilidade da dupla vacância e a necessidade de recompor a chefia do Executivo com a maior brevidade possível”.
Segundo a argumentação, embora o afastamento formal dos cargos possa ocorrer até 24 horas após a vacância, os candidatos ficariam, na prática, cerca de 29 dias afastados de suas funções até a realização do pleito.
Regras para o mandato-tampão
O texto sancionado por Castro determina que a eventual eleição para o mandato-tampão será conduzida pela Alerj. O novo governador será escolhido em votação pelos deputados estaduais.
Segundo a norma, a deliberação terá de ocorrer de forma aberta, com registro nominal dos votos dos parlamentares. Pela proposta, será eleita em primeiro turno a chapa que alcançar ao menos 36 votos. Se nenhum candidato atingir o quórum, haverá um segundo turno no qual o eleito será aquele que obtiver a maior votação.
A lei também prevê que caberá aos partidos políticos indicar os seus candidatos no pleito. Além disso, estabelece uma flexibilização no prazo para que políticos deixem cargos públicos a fim de disputar eleições — a chamada desincompatibilização.
Pela norma, os candidatos ao mandato-tampão terão de deixar suas funções em até 24 horas após a ocorrência da dupla vacância (ausência do governador e do vice-governador).
