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Morte no Carrefour: cargo de “PM temporário” é inconstitucional, diz STF

O segurança Giovane Gaspar da Silva, que matou e espancou João Beto, ocupa função criada por lei do RS e contestada pelo Supremo em agosto

atualizado

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Reprodução/Redes Sociais
cliente agredido e morto por seguranças do supermercado Carrefour
1 de 1 cliente agredido e morto por seguranças do supermercado Carrefour - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Há três meses, antes da atitude brutal de seguranças da rede Carrefour resultar na morte de um homem negro de 40 anos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tinha decidido, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei estadual gaúcha que criou a figura do policial militar temporário. Um dos acusados de assassinar João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, é um dos que ocupam essa cargo.

A norma criada no Rio Grande do Sul prevê que o soldado PM temporário possa ser contratado por processo seletivo simplificado. Com isso, ele não precisa passar por nenhum treinamento policial. A medida foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a figura não está prevista na legislação nacional e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

Mais cedo, o comandante-geral da Brigada Militar do RS, coronel Rodrigo Mohr Picon, confirmou que Giovane Gaspar da Silva, um dos seguranças que espancou João Beto até a morte no hipermercado Carrefour em Porto Alegre, é policial militar temporário e não tem treinamento policial.

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STF

Em 24 de agosto, durante julgamento virtual, todos os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar inconstitucional a lei estadual. Para ela, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o desemprego, são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras.

“Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

Após a decisão do plenário, o estado entre com embargos de declaração. Agora, o julgamento do recurso está pautado para o próximo dia 27, no plenário virtual. O processo ainda não transitou em julgado e, por isso continua tramitando na Corte.

Veja a íntegra da decisão:

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