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Moro comemora suspensão sem prazo do juiz de garantias

Ministro da Justiça festejou também anúncio de que ministro do STF Luiz Fux convocará audiências públicas para debater melhor a questão

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Sergio Moro
1 de 1 Sergio Moro - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Pouco depois da divulgação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na tarde desta quarta-feira (22/01/2020), de suspender por tempo indeterminado a adoção da figura do chamado juiz de garantias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, comemorou a medida. “Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019”, registrou Moro no Twitter.

E prosseguiu: “Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo”.

A decisão de Fux derrubou uma medida liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que, no último dia 15 de janeiro, havia suspendido por 180 dias a implementação do novo cargo no Judiciário, destinado a não deixar com apenas um magistrado tanto a condução do processo quanto seu julgamento. Agora, o início do novo modelo só ocorrerá após a avaliação em plenário pelo STF da questão – questionada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Não há prazo para isso.

O ex-juiz federal não esconde que considerou a introdução da nova figura no processo judicial pelo Congresso, durante a discussão do chamado pacote anticrime, um retrocesso. Moro também aplaudiu o fato de, na manifestação desta quarta, Fux ter anunciado que deverá convocar audiências públicas para debater melhor a questão. Na prática, isso pode adiar por muitos meses a adoção do juiz de garantias.

O que é
De acordo com lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias (como quebras de sigilo e outros pedidos da polícia e do Ministério Público que abranjam direitos fundamentais dos investigados) para o andamento do caso até o recebimento da denúncia, e outro magistrado ficará com o julgamento do processo, após eventual aceitação da denúncia.

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