Dino pede vista e julgamento sobre mandato-tampão no Rio é adiado

Ministro do STF defendeu que a Corte deve aguardar publicação de acórdão do julgamento que condenou Cláudio Castro no TSE

atualizado

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Rosinei Coutinho/STF
Flavio Dino durante Sessão plenária do STF
1 de 1 Flavio Dino durante Sessão plenária do STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (9/4) e suspendeu o julgamento que define como será feita a eleição para escolher o substituto de Cláudio Castro (PL) no governo do Rio de Janeiro.

Ao justificar a solicitação de mais tempo para análise, Dino afirmou que o tema é “muito complexo”. Para ele, há uma “encruzilhada” jurídica relacionada aos efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que declarou Castro inelegível.

O ministro defendeu que o STF aguarde a “consumação” do julgamento, com a publicação do acórdão — documento que consolida a decisão de um órgão colegiado e abre caminho para apresentação de recursos.

“Me preparei para o julgamento, mas considero que, com essas premissas, a melhor solução é aguardarmos a consumação do julgamento. O acórdão não foi publicado, nós não temos os votos”, disse.

“Resolvi, em vez de votar —com esta condição de que, na minha perspectiva, a publicação do acórdão do TSE vai elucidar pontos que estamos aqui a controverter —. de modo excepcional, pedir vista para aguardar a publicação do acórdão”, acrescentou Flávio Dino.

O Supremo discute se a saída de Castro, pouco antes do término do julgamento no TSE, configurou uma “manobra” para que o estado realizasse eleições indiretas. Os ministros também avaliam qual deve ser o formato da eleição para escolher o substituto de Castro no governo do Rio de Janeiro.

Até o momento, dois votos — dos ministros Luiz Fux e André Mendonça — defendem que o governador-tampão seja escolhido pelos deputados estaduais (eleição indireta). Já o ministro Cristiano Zanin votou pela eleição direta, ou seja, escolha pela população.

Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o acórdão deverá ser publicado “o mais rápido possível”. Há possibilidade, ainda de acordo com ela, que o documento seja publicado semana que vem.

“Acabei de falar com o ministro [Antonio Carlos Ferreira], que já está com os votos e confeccionará para semana que vem o acórdão ser encaminhado ao STF”, disse.

Cláudio Castro renunciou ao cargo em março, gerando uma disputa judicial sobre o formato da sucessão. Desde 24 de março, o estado é administrado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto, devido à ausência de vice-governador e à presidência vaga da Assembleia Legislativa (Alerj).

Autor das ações, o PSD — partido do pré-candidato ao governo e ex-prefeito da capital Eduardo Paes — afirma que Castro antecipou a saída para evitar ser cassado pelo TSE.

O entendimento é que, ao renunciar, Cláudio Castro acionou uma lei estadual que determina eleições indiretas na Alerj quando os cargos de governador e vice ficam vagos.

Por outro lado, se ele tivesse sido cassado pela Justiça Eleitoral, entrariam em campo as regras do Código Eleitoral, que prevê eleições diretas quando a cassação acontece a mais de seis meses do fim do mandato.

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