
Manoela AlcântaraColunas

Mendonça antecipa voto e acompanha Fux por eleição indireta no RJ. Siga no YouTube
Ministro diz não ver “burla” em renúncia de Castro. Dino pede vista e suspende julgamento
atualizado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou o voto e acompanhou a divergência do ministro Luiz Fux por eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. O julgamento foi interrompido após pedido de vista, com placar parcial de 2 a 1.
Ao votar na tarde desta quinta-feira (9/4), Mendonça afirmou não ver indícios de que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) tenha sido uma “burla” para evitar a cassação em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o ministro, havia notícias de que Castro já pretendia deixar o cargo para disputar o Senado pelo estado e que a renúncia deveria ocorrer até 4 de abril.
“A renúncia no curso do julgamento no TSE não surgiu fora de um contexto público e notório, que é precisamente o da necessária desincompatibilização para concorrer a outro cargo eletivo nas eleições de 2026″, disse Mendonça.
O ministro prosseguiu: “No caso específico, conforme amplamente noticiado pelos órgãos de imprensa, ao cargo de senador, há uma série de matérias, ao longo de pelo menos dois anos, cogitando a possibilidade de ele se licenciar ou renunciar para se candidatar”.
Antes, o ministro Flávio Dino pediu vista do caso e sugeriu que o julgamento seja retomado após a publicação do acórdão no TSE. Mesmo assim, Mendonça antecipou o voto.
Diante da ausência de resultado definitivo, ficou acordado que o desembargador Ricardo Couto de Castro permanecerá no comando do governo do Rio até a devolução da vista e a retomada do julgamento.
O caso havia sido suspenso no plenário da Corte nessa quarta-feira (8/4), após o voto de Fux, que divergiu do ministro Cristiano Zanin e defendeu a realização de eleição indireta.
Julgamento
Zanin, que é o relator da Rcl 92.644, afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Castro.
Com isso, o ministro defendeu que a reposição do cargo deve ocorrer por meio de eleições diretas, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
Ao abrir divergência, Fux votou contra a realização de eleições diretas imediatas e defendeu a adoção de eleição indireta. Para ele, não cabe ao STF, por meio de reclamação, modificar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.
Fux também apontou dificuldades práticas para a realização de um novo pleito, como o alto custo e a proximidade do fim do mandato, o que poderia levar à convocação de duas eleições em curto intervalo de tempo.
Nesse cenário, segundo o ministro, a solução institucional prevista — com a condução interina do Executivo e eventual escolha no âmbito da Alerj — seria mais adequada.
ADI
Antes, na sessão de quarta-feira, em outro processo analisado pelos ministros — a ADI 7.942, que trata da suspensão de trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no estado —, Fux, que é o relator, votou por manter a liminar concedida por ele em 18 de março.
Fux defendeu a continuidade da decisão, mas com ajustes. O principal deles foi a previsão de desincompatibilização em até 24 horas antes do pleito, flexibilizando o prazo para que eventuais candidatos deixem seus cargos.
Ele também manteve a previsão de que a votação para escolha dos cargos seja realizada de forma secreta.
Zanin acompanhou o relator, mas divergiu quanto ao voto secreto, sem entrar no mérito, nesse ponto, sobre a adoção de eleição indireta ou direta. Para ele, a votação deve ser aberta, a fim de garantir maior transparência.
