
Manoela AlcântaraColunas

STF chega a 4 a 1 por eleição indireta no RJ e suspende julgamento
Ministra diz que não cabe eleição direta após renúncia e decisão do TSE. Julgamento foi suspenso
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que define o formato das eleições para o governo do Rio de Janeiro. Com pedido de vista do ministro Flávio Dino, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia anteciparam seus votos, acompanhando a divergência do ministro Luiz Fux por eleições indiretas. O placar parcial está em 4 a 1 nesse sentido.
Com o pedido de vista, Dino tem prazo de até 90 dias para devolver o processo, mas indicou que pretende liberar o caso após a publicação do acórdão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que envolveu o ex-governador Cláudio Castro (PL).
Ao acompanhar a divergência, Mendonça afirmou não haver indícios de que a renúncia de Castro tenha sido uma “burla” para evitar a cassação no TSE. Segundo ele, já havia expectativa de que o ex-governador deixasse o cargo para disputar o Senado, com prazo de desincompatibilização até 4 de abril.
“A renúncia no curso do julgamento no TSE não surgiu fora de um contexto público e notório, que é precisamente o da necessária desincompatibilização para concorrer a outro cargo eletivo nas eleições de 2026″, disse Mendonça.
O ministro prosseguiu: “No caso específico, conforme amplamente noticiado pelos órgãos de imprensa, ao cargo de senador, há uma série de matérias, ao longo de pelo menos dois anos, cogitando a possibilidade de ele se licenciar ou renunciar para se candidatar”.
Na sequência, Nunes Marques sugeriu que Dino retirasse o pedido de vista e que o julgamento fosse suspenso por decisão do presidente Edson Fachin, o que teve a concordância de Fachin. Dino, porém, manteve a vista.
Diante disso, Nunes Marques antecipou o voto. O ministro, que será o próximo presidente do TSE, afirmou que a renúncia não descaracteriza a natureza não eleitoral da vacância do cargo.
“A renúncia constitui ato jurídico unilateral, válido e eficaz, apto a produzir, por si só, a vacância do cargo, independentemente de sua motivação subjetiva ou de seu uso instrumental pelo renunciante”, disse.
Ele acrescentou: “Não parece razoável supor que, em um intervalo de poucos meses, às vésperas da eleição geral, se promova uma eleição suplementar para os mesmos cargos, com todos os custos operacionais e institucionais envolvidos.”
Cármen Lúcia também antecipou o voto e afirmou que, embora não seja sua prática habitual, adotou a medida diante da posição dos colegas que atuam no TSE.
“O que se tem como núcleo da controvérsia é a vacância dos cargos de governador e vice-governador e, com a decisão tomada pelo TSE — que concluiu pelo prejuízo da cassação —, nenhum dos cargos estava mais sendo ocupado, razão pela qual, para mim, não se verifica hipótese de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral”, disse.
Cármen prosseguiu: “E, de fato, a renúncia, tanto do ex-governador quanto do ex-vice-governador, não alterou nem parou a Justiça Eleitoral, que continuou a exercer a sua jurisdição e o seu dever, tanto que houve o julgamento na assentada do dia 24 [julgamento do Castro], com a declaração de inelegibilidade e a cominação de multa”
Diante da ausência de resultado definitivo, ficou acordado que o desembargador Ricardo Couto de Castro permanecerá no comando do governo do Rio até a devolução da vista e a retomada do julgamento.
Julgamento
Relator da Rcl 92.644, o ministro Cristiano Zanin inaugurou o voto na sessão dessa quarta-feira (8/4) pela realização de eleições diretas no estado. O ministro afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Cláudio Castro.
Com isso, defendeu que a reposição do cargo deve ocorrer por meio de eleições diretas, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
“A renúncia apresentada durante o julgamento não produz efeitos, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-governador, justificando a cassação de seu diploma e a aplicação da inelegibilidade”, disse Zanin.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, contrários à realização de eleições diretas imediatas e favoráveis ao modelo indireto.
Para Fux, não cabe ao STF, por meio de reclamação, modificar o entendimento do TSE sobre o tema.
O ministro também apontou dificuldades práticas para a realização de um novo pleito, como o alto custo e a proximidade do fim do mandato, o que poderia levar à convocação de duas eleições em curto intervalo.
“Seria inconcebível que, no espaço de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro para a Justiça Eleitoral, em torno de R$ 100 milhões, além da notória dificuldade operacional”, afirmou Fux.
