CPI do Crime Organizado: relator explica adiamento da leitura do relatório

Pedido foi feito pelo presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES)

atualizado

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Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida presidente e relator da CPI do Crime Organizado
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O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou, nesta terça-feira (14/4), que o adiamento da leitura do parecer final se deu por decisão do presidente do colegiado, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“Não falei com ele [com Contarato], mas imagino que seja por conta do prazo, da leitura. Não vejo prejuízo para o resultado final”, declarou Vieira.

A leitura do relatorio estava marcada para as 9h desta terça. Agora, está previsto para as 14h.

O texto pediu o indiciamento, por crimes de responsabilidade, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Apesar de ser uma CPI que tem como foco o crime organizado e os tentáculos no país, nenhuma outra pessoa, além dos quatro, foi indiciada.

Os magistrados do Supremo e o PGR teriam, segundo o relatório de Vieira, “condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções”. Veja:

  • Alexandre de Moraes: é apontado por atuar em processos nos quais haveria impedimento, diante de relações financeiras envolvendo o escritório de sua esposa com empresa investigada, além de suposta atuação para restringir o alcance das apurações da CPI.
  • Dias Toffoli: são citados julgamentos em situação de suspeição, em razão de vínculos empresariais indiretos com investigados, além de decisões e comportamentos que, segundo o documento, indicariam conflito de interesses e interferência em investigações.
  • Gilmar Mendes: conduta incompatível com o decoro ao anular medidas investigativas e determinar a inutilização de dados relevantes, o que, segundo a CPI, teria comprometido apurações.
  • Paulo Gonet: o documento sustenta que houve omissão diante de indícios considerados robustos contra autoridades, caracterizando, na avaliação da comissão, falha no cumprimento de suas atribuições institucionais.

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