Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Dino critica "terceirização" de emendas e cobra mais controle

Ministro deu 30 dias para que Câmara, Senado e comissões de Saúde apresentem medidas adotadas para garantir a transparência

14/07/2026 10:51, atualizado 14/07/2026 11:42
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Supremo Tribunal Federal Dino - Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, na manhã desta sexta-feira (27/6), audiência pública da Segunda Turma para debater a constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas. A sessão é conduzida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação - Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a “terceirização” de emendas parlamentares e deu prazo de 30 dias para que a Câmara dos Deputados, o Senado e as comissões de Saúde prestem explicações sobre medidas adotadas para garantir a transparência da destinação dos recursos públicos.

Em decisão publicada nesta terça-feira (14/7), o magistrado afirmou que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm “legitimidade” para interferir na alocação das verbas.

“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares“, assinalou.

O que diz a decisão

  • Dino critica a terceirização de emendas.
  • Ministro reiterou que apenas parlamentares podem indicar os recursos públicos.
  • Câmara, Senado e comissões de saúde deverão apresentar explicações sobre rastreio de emendas.
  • Magistrado citou “oligarquia” parlamentar.
  • Decisão ocorre após o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha. Eles teriam indicado os recursos indevidamente.

A decisão ocorre após bloqueio de bens do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha. Eles teriam atuado na indicação de emendas mesmo sem o cargo adequado.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros – que não são parlamentares – o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, reiterou o magistrado.

A determinação de Dino dá continuidade à supervisão do cumprimento das medidas de transparência e ordena novas providências diante de auditorias que identificaram indícios de irregularidades.

Dino critica “terceirização” de emendas e cobra mais controle - destaque galeria
3 imagens
Valdemar Costa Neto é ex-deputado e não poderia fazer as indicações das emendas
Eduardo Cunha também teve bens bloqueados por suposta indicação irregular
Dino cita "oligarquia parlamentar" em indicação de emendas
1 de 3

Dino cita "oligarquia parlamentar" em indicação de emendas

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Valdemar Costa Neto é ex-deputado e não poderia fazer as indicações das emendas
2 de 3

Valdemar Costa Neto é ex-deputado e não poderia fazer as indicações das emendas

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Eduardo Cunha também teve bens bloqueados por suposta indicação irregular
3 de 3

Eduardo Cunha também teve bens bloqueados por suposta indicação irregular

Reprodução/Facebook Eduardo Cunha

Rastreio

Flávio Dino cobrou informações claras e precisas sobre como é feita a distribuição dos recursos e quais mecanismos permitem rastrear a aplicação do dinheiro público.

Ele determinou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e os presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) se manifestem em até 30 dias sobre a transparência dos recursos. Os citados também deverão apresentar sugestões de melhorias no sistema de rastreio.

No despacho desta terça-feira, Dino solicitou que a Secretaria do Tesouro Nacional informe se há possibilidade técnica de padronizar códigos contábeis usados na liberação do montante.

“Um mercado de terceirização ou privatização de emendas é totalmente incompatível com esse propósito constitucional, isto é, configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade”, escreveu.