CPI do Crime Organizado: relatório sugere PEC para “moralizar” o STF
Proposta dispõe sobre deveres e proibições a ministros do Supremo e demais tribunais superiores, dentro e fora da função de magistrado
atualizado
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O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado sugere uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para “moralizar” o Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores.
O texto final, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a CPI “se deparou com fatos extremamente graves relacionados à conduta ética de ministros, em especial do STF”, e que é imprescindível a atuação do Legislativo para que “haja maior rigor ético no regime jurídico aplicável aos membros dos tribunais superiores”.
“Lamentavelmente, observamos que as tentativas de moralizar o STF, por exemplo, têm sofrido questionamentos até mesmo internamente, exigindo atuação externa”, diz o relatório.
O documento também pediu o indiciamento de três ministros do Supremo – Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O relatório de Vieira será votado em sessão da CPI nesta terça-feira (14/4), às 14h.
O que pede o relatório
A Proposta de Emenda à Constituição traria que ministros de tribunais superiores, “no exercício de sua função ou fora dela, devem conduzir-se de maneira a não comprometer a reputação do respectivo Tribunal, a dignidade de seu cargo ou a confiança pública, bem como a respeitar os seguintes princípios“:
- moralidade; impessoalidade; probidade; transparência; neutralidade; decoro; e eficiência.
Além disso, disporia que membros do STF e demais cortes superiores têm o dever de:
- Manter postura irrepreensível, mesmo no âmbito privado; guardar absoluta confidencialidade sobre informações a que teve acesso em virtude do cargo;
- Dedicar-se ao exercício da função jurisdicional, com primazia sobre qualquer outra atividade;
- Não se relacionar com pessoas que estejam respondendo a processo criminal ou que sejam parte em qualquer processo perante o respectivo
órgão jurisdicional; - Divulgar remunerações e vantagens recebidas a qualquer título, direta ou indiretamente, inclusive por palestras, cursos, eventos e atividades
semelhantes; e - Assegurar a sua disponibilidade permanente, bem como a sua presença pessoal no Tribunal, garantindo que possam desempenhar as suas funções judiciais com celeridade.
Eventos e relações fora da função
O texto também propõe que a participação de ministros em palestras e eventos só será permitida se não houver interesse, de contratantes ou patrocinadores, em processos judiciais tramitando na Corte da qual o minsitro integra.
O evento também não poderia coincindir com horário de sessões de julgamento, e deverão ser divulgados todos os custos da participação “arcados por terceiros em benefício do magistrado”.
Propõe, ainda, que ministros de tribunais superiores fiquem proibidos de:
- Manter vínculo de natureza empresarial, societária, contratual ou creditícia que possa interferir na imparcialidade de sua atuação jurisdicional;
- Receber, a qualquer título, ainda que por doação ou por qualquertipo de liberalidade, verbas oriundas de honorários advocatícios de ações judiciais nas quais tenha atuado;
- Opinar sobre processo pendente de julgamento perante o Tribunal respectivo ou que possa vir a ser julgado pelo órgão;
- Receber presentes ou benefícios de qualquer natureza, ressalvados os de natureza institucional que não sejam incorporados ao seu patrimônio pessoal;
- Deixar de devolver para julgamento, por mais de 180 dias, autos de processo de que tenha pedido vista;
- Exercer atividade político-partidária;
- Atuar, ainda que após aposentadoria, direta ou indiretamente, em processos perante o Tribunal a que foi vinculado;
- Conceder entrevistas a veículos de imprensa, proferindo juízo de valor, sobre atividades típicas dos demais Poderes, observadas as demais vedações existentes.
Segundo sugere a PEC, a violação as probições dispostas caracteriza crime de responsabilidade e a denúncia contra ministros pode ser formulada por qualquer cidadão.
Por fim, pede que “Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal poderá sujeitar os respectivos membros e os de Tribunais Superiores a regime jurídico-disciplinar mais rigoroso”, e que “aos membros de tribunais superiores, aplica-se no que couber, o regime jurídico-disciplinar dos servidores públicos da Administração Pública federal”.










