CPI do Crime Organizado: relatório sugere PEC para “moralizar” o STF

Proposta dispõe sobre deveres e proibições a ministros do Supremo e demais tribunais superiores, dentro e fora da função de magistrado

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua do STF
1 de 1 Estátua do STF - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado sugere uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para “moralizar” o Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores.

O texto final, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a CPI “se deparou com fatos extremamente graves relacionados à conduta ética de ministros, em especial do STF”, e que é imprescindível a atuação do Legislativo para que “haja maior rigor ético no regime jurídico aplicável aos membros dos tribunais superiores”.

“Lamentavelmente, observamos que as tentativas de moralizar o STF, por exemplo, têm sofrido questionamentos até mesmo internamente, exigindo atuação externa”, diz o relatório.

O documento também pediu o indiciamento de três ministros do SupremoAlexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relatório de Vieira será votado em sessão da CPI nesta terça-feira (14/4), às 14h.


O que pede o relatório

A Proposta de Emenda à Constituição traria que ministros de tribunais superiores, “no exercício de sua função ou fora dela, devem conduzir-se de maneira a não comprometer a reputação do respectivo Tribunal, a dignidade de seu cargo ou a confiança pública, bem como a respeitar os seguintes princípios“:

  •  moralidade; impessoalidade; probidade; transparência; neutralidade; decoro; e eficiência.

Além disso, disporia que membros do STF e demais cortes superiores têm o dever de:

  • Manter postura irrepreensível, mesmo no âmbito privado; guardar absoluta confidencialidade sobre informações a que teve acesso em virtude do cargo;
  • Dedicar-se ao exercício da função jurisdicional, com primazia sobre qualquer outra atividade;
  • Não se relacionar com pessoas que estejam respondendo a processo criminal ou que sejam parte em qualquer processo perante o respectivo
    órgão jurisdicional;
  • Divulgar remunerações e vantagens recebidas a qualquer título, direta ou indiretamente, inclusive por palestras, cursos, eventos e atividades
    semelhantes; e
  • Assegurar a sua disponibilidade permanente, bem como a sua presença pessoal no Tribunal, garantindo que possam desempenhar as suas funções judiciais com celeridade.

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De acordo com relatório, conduta incompatível do ministro Gilmar Mendes teria comprometido apurações da CPI.
Dias Toffoli, por outro lado, é citado pelos julgamentos em situação de suspeição e do vínculo com investigados pela Corte.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também é alvo do pedido de indiciamento acusado de omissão e falha no cumprimento de suas atribuições institucionais.
O senador Alessandro Vieira, relator da CPI do Crime Organizado
Ministro Alexandre de Moraes é um dos indiciados pela CPI do Crime Organizado
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Ministro Alexandre de Moraes é um dos indiciados pela CPI do Crime Organizado

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFot
De acordo com relatório, conduta incompatível do ministro Gilmar Mendes teria comprometido apurações da CPI.
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De acordo com relatório, conduta incompatível do ministro Gilmar Mendes teria comprometido apurações da CPI.

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Dias Toffoli, por outro lado, é citado pelos julgamentos em situação de suspeição e do vínculo com investigados pela Corte.
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Dias Toffoli, por outro lado, é citado pelos julgamentos em situação de suspeição e do vínculo com investigados pela Corte.

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também é alvo do pedido de indiciamento acusado de omissão e falha no cumprimento de suas atribuições institucionais.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também é alvo do pedido de indiciamento acusado de omissão e falha no cumprimento de suas atribuições institucionais.

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O senador Alessandro Vieira, relator da CPI do Crime Organizado
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O senador Alessandro Vieira, relator da CPI do Crime Organizado

Agência Senado

Eventos e relações fora da função

O texto também propõe que a participação de ministros em palestras e eventos só será permitida se não houver interesse, de contratantes ou patrocinadores, em processos judiciais tramitando na Corte da qual o minsitro integra.

O evento também não poderia coincindir com horário de sessões de julgamento, e deverão ser divulgados todos os custos da participação “arcados por terceiros em benefício do magistrado”.

Propõe, ainda, que ministros de tribunais superiores fiquem proibidos de:

  • Manter vínculo de natureza empresarial, societária, contratual ou creditícia que possa interferir na imparcialidade de sua atuação jurisdicional;
  • Receber, a qualquer título, ainda que por doação ou por qualquertipo de liberalidade, verbas oriundas de honorários advocatícios de ações judiciais nas quais tenha atuado;
  • Opinar sobre processo pendente de julgamento perante o Tribunal respectivo ou que possa vir a ser julgado pelo órgão;
  • Receber presentes ou benefícios de qualquer natureza, ressalvados os de natureza institucional que não sejam incorporados ao seu patrimônio pessoal;
  • Deixar de devolver para julgamento, por mais de 180 dias, autos de processo de que tenha pedido vista;
  • Exercer atividade político-partidária;
  • Atuar, ainda que após aposentadoria, direta ou indiretamente, em processos perante o Tribunal a que foi vinculado;
  • Conceder entrevistas a veículos de imprensa, proferindo juízo de valor, sobre atividades típicas dos demais Poderes, observadas as demais vedações existentes.

Segundo sugere a PEC, a violação as probições dispostas caracteriza crime de responsabilidade e a denúncia contra ministros pode ser formulada por qualquer cidadão.

Por fim, pede que “Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal poderá sujeitar os respectivos membros e os de Tribunais Superiores a regime jurídico-disciplinar mais rigoroso”, e que “aos membros de tribunais superiores, aplica-se no que couber, o regime jurídico-disciplinar dos servidores públicos da Administração Pública federal”.

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