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Brasil

CPI: crime organizado domina 41% do mercado de cigarros no Brasil

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado chega ao fim nesta terça-feira (14/4)

14/04/2026 08:31, atualizado 14/04/2026 09:13
Getty Images
Foto colorida de homem segurando cigarro em fundo preto - Fumante passivo: entenda como a exposição à fumaça prejudica o corpo - Metrópoles

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, que chega ao fim nesta terça-feira (14/4), destaca que o mercado ilegal de cigarros detém 41% do setor e usa as mesmas rotas do tráfico de drogas.

De acordo com o relatório, que será apresentado pelo relator do colegiado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), parte expressiva dos cigarros comercializada no país é de origem paraguaia, indicando que o crime organizado explora a “massiva carga regulatória sobre os fumígenos” no Brasil.

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O documento também aponta que o cigarro tem características que facilitam a exploração por parte das facções criminosas.

“Sempre que se combinam consumo massivo, baixa reprovação social, elevada lucratividade, facilidade logística e assimetria regulatória entre o produto lícito e o ilícito, cria-se ambiente propício à captura criminosa de um setor da economia formal”, diz o documento.

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Como consequência do contrabando, o Estado sofre perda de arrecadação tributária e enfraquecimento da capacidade regulatória, enquanto isso as estruturas criminosas ganham força econômica. Segundo o relator, o mesmo esquema é aplicado em outros segmentos, como o ouro e os combustíveis.

“O ponto comum, portanto, não reside apenas na natureza do produto explorado, mas na capacidade das organizações criminosas de identificar mercados em que a combinação entre elevada rentabilidade, fragilidade fiscalizatória e demanda persistente produza ganhos extraordinários com baixo risco relativo”.

Crítica ao Supremo Tribunal de Justiça

O parecer critica o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por alteração, feita em setembro de 2023, que passou a aceitar o “Princípio da Insignificância” para o contrabando de até 1.000 maços. Anteriormente, o princípio da bagatela não se aplicava em nenhuma espécie de contrabando.

O texto destaca que o menor rigor penal pode ser responsável por incentivar a p´ratica do delito e que a “intromissão do Poder Judiciário — em especial por meio de seus Tribunais Superiores — no Poder Legislativo, exclusivo titular do poder legiferante penal no Brasil, tem produzido impactos significativos sobre a criminalidade”.