CNI aciona STF contra medida de Lula que zerou a “taxa das blusinhas”

No dia 12 de maio, o presidente Lula assinou Medida Provisória (MP) que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50

atualizado

metropoles.com

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Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta sexta-feira (22/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecido como “taxa das blusinhas”.

A ação direta de inconstitucionalidade aponta que a MP “viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência”.

Para a CNI, a redução a zero da taxa de 20% sobre os produtos de até US$ 50 significa um tratamento “diferenciado” às importações. De acordo com a instituição, a medida prejudica o mercado interno, a livre concorrência e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional.

“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante — especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados”, destaca a CNI, na ação.

A “taxa das blusinhas” fez o governo federal arrecadar R$ 8,2 bilhões com o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50 desde agosto de 2024. Ao Metrópoles, a Receita Federal informou que apenas nos quatro primeiros meses de 2026, o governo federal arrecadou R$ 1,8 bilhão com o tributo.

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