Supremo vai rejeitar mais uma ação de Bolsonaro contra a vida

Dará em nada a tentativa da Advocacia-Geral da União para suspender as medidas de isolamento baixadas por governos estaduais

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Sem estresse, por favor. Bastam um governo inepto e uma pandemia fora de controle para abalar a confiança de qualquer um em dias melhores. Portanto, nada de imaginar que, se o presidente Jair Bolsonaro for contrariado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o país estará às portas de uma crise institucional.

Bolsonaro só faz perder ali quando suas decisões ou intentos são levados a exame. A seu mando, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no Supremo com uma ação contra medidas dos governos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, que restringiram a circulação de pessoas e impuseram toque de recolher.

Vai acontecer o quê? O Exército dele irá às ruas nesses estados para garantir a quebra do isolamento social se o Supremo a mantiver? Irá nada. Por folgada maioria de votos, talvez até por unanimidade, caso não fraqueje o ministro Nunes Marques, o tribunal arquivará a ação e ficará tudo por isso mesmo.

Está escrito nas estrelas que não haverá golpe de generais a favor de um ex-capitão excluído do Exército por indisciplina e comportamento antiético; um ex-capitão galhofeiro, embromador, considerado um mau militar por expoentes fardados da ditadura de 64, e que se elegeu acidentalmente presidente da República.

A ação da Advocacia-Geral da União sustenta que a liberdade de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência foram tolhidos pelas medidas baixadas pelos três governos, e invoca o artigo 5º da Constituição, que consagra esses e outros direitos. Ora, os redatores da ação pularam a leitura do caput do artigo 5º, que diz:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

A “inviolabilidade do direito à vida” é o primeiro dos direitos assegurados na Constituição, o único absoluto. Os demais são limitados. Em meio a uma pandemia que já matou 456 mil pessoas, os governos estaduais, diante da omissão do federal, restringiram temporariamente os demais direitos.

De resto, no ano passado, o Supremo decidiu que, em nome do direito à vida ameaçada, governadores e prefeitos podem legislar a respeito. Quem desrespeitar a lei deve ser multado. Mas quantos, de fato, foram multados até hoje? O presidente circula sem máscara, promove aglomerações e dissemina o vírus.

Não se atém a só isso: prega a desobediência dos que lhe dão ouvidos, incita militares à rebeldia e recomenda o uso de drogas ineficazes para o inexistente tratamento precoce da doença. Não satisfeito, depois de ter boicotado a compra de vacinas, nega-se a ser imunizado. Põe em risco a própria vida e a dos outros.

No futuro, Bolsonaro tem um encontro marcado com a Justiça. Com as urnas, o encontro será no ano que vem.

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