Supremo diminuto (por Eduardo Silva Fernandez)

País está carente de uma profunda reforma nas suas Cortes e também nos legislativos, executivos e demais poderes: empresarial, imprensa, etc

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
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1 de 1 ministro-dias-toffoli-durante-sessao-do-supremo-tribunal-federal-stf—metropoles–9 - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Usada raramente, a palavra oxímoro, no caso, é bem apropriada. Trata-se de figura de linguagem que une duas palavras de sentidos opostos na mesma expressão, criando significado. É o que acaba de fazer o Supremo Tribunal Federal, cuja nota acerca do “affair” Toffoli + Vorcaro o torna Diminuto, não Supremo.

O Supremo Diminuto, ao absolver o ministro sem analisar provas e evidências – em algum país isso seria boa prática jurídica? – revela-se mais preocupado em proteger seus membros do que defender a instituição e seu esperado papel. Apequena-se, em troca de quê?

A nota cita o art. 107 do Código de Processo Penal (“Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos de inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”) e art. 280 do Regimento Interno do STF (“afirmados o impedimento ou a suspeição pelo arguido, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados”). Em seguida, o STF ou, conforme seu mais atual novo nome, DTF, afirma serem válidos todos os atos praticados pelo ministro que “voluntariamente”, sem maiores explicações, deixou a relatoria do caso em que se encontrava envolvido com os suspeitos. Curioso, para dizer o mínimo! Agrava a situação o fato de que, em seguida, surgem denúncias de vazamentos de gravações sigilosas e ilegais da reunião na qual se acordou o afastamento do ministro suspeito. Suspeito e, repita-se, “absolvido” sem análise de evidências e possíveis provas. Supremo abandono de evidências comprometedoras e da boa prática jurídica!

E o Brasil, como fica? Fica quase na mesma, aprofundada a suspeita de parcialidade da Justiça.

Quais razões teriam os integrantes da Diminuta Corte para assim agirem? Absolvendo sem análise, seria o caso da aplicação da regra “uma mão lava a outra”? Ou uma mão lava 19 outras, já que há uma vaga aberta entre os onze? Onze Supremos ou onze diminutos? Ou autodiminuídos?

Há que lembrar que, anos atrás, um ministro, em sessão plenária, falou que o colega era
“pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”, fala à qual a suposta “pessoa horrível” sugeriu que o acusador deveria fechar seu (lucrativo) escritório de advocacia. Aliás, um dos muitos mantidos por filhos ou cônjuges dos diminutos supremos integrantes da Diminuta Corte.

E o Brasil, como fica?

Mal, continua mal!

É voz corrente que são raros os países onde muitos cidadãos sabem os nomes dos ministros da Corte Constitucional. São muitos os países onde esses membros executam suas tarefas com discrição e apenas se manifestam “nos autos”; aqui, a impressão é que vários dos integrantes da nossa Corte têm, como objetivo de vida, afora elevar o lucro dos escritórios de advocacia e de empresas das que participam, chegarem a integrar o elenco do Big Brother Brasil, de forma a estarem 24 horas por dia na média. Falando pelos cotovelos, fora dos autos!

E o Brasil, como fica?

Fica mal, muito mal, carente de uma profunda reforma das suas Cortes, não apenas da Diminuta, mas também das demais, assim como de reformas amplas nos legislativos, executivos e demais poderes: empresarial, imprensa, igrejas, BigTechs, etc.

Tristes trópicos, embora sem jamais perder a esperança, nem a ternura!

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