Que simplificação é essa? (por Everardo Maciel)

Até 2033, os novos tributos conviverão com os antigos, com custos de conformidade dupla para o contribuinte.

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução
Imagem colorida de um homem calculando impostos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de um homem calculando impostos - Metrópoles - Foto: Reprodução

A promessa de simplificação do sistema tributário brasileiro tem enorme apelo midiático, embora o tema seja tratado de forma descuidada e superficial. É provável que o recém-falecido pensador Edgar Morin, principal formulador do pensamento complexo, estranhasse os termos desse debate.

A simplificação por meio da redução de tributos é tese de fácil assimilação, por isso a reforma tributária do consumo prometeu extinguir o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a Cofins, substituindo-os por um IVA dual e um imposto seletivo. Assim, foram instituídos o IBS e a CBS – tributos que se presumem distintos, em homenagem à anunciada dualidade, porém sujeitos a uma mesma legislação. Já o IPI sobreviveu, ao menos parcialmente, para preservar o “potencial competitivo” da Zona Franca de Manaus fazendo companhia ao imposto seletivo, que deveria sucedê-lo. Para compensar eventuais perdas de arrecadação dos Estados, a reforma também previu uma contribuição específica sobre a exportação de bens primários e semielaborados, de duvidosa racionalidade.

Até 2033, os novos tributos conviverão com os antigos, com custos de conformidade dupla para o contribuinte. Como o processo tributário é muito moroso, as demandas judiciais dos tributos extintos ainda vão perdurar por um longo tempo após sua extinção. Elas se juntarão às ações que advirão da reforma – algumas, aliás, já propostas -, sem que sequer se saiba qual será o processo judicial aplicável aos novos tributos.

Sempre se disse que a extensão e a índole analítica da matéria tributária na Constituição seriam causa, talvez a principal, da “complexidade” tributária. Após a reforma, a Constituição passou a abrigar incríveis 653 normas tributárias (eram 144 no texto original da Constituição de 1988 e 85 na de 1967), não computadas as que virão com a futura emenda do processo tributário judicial. O disciplinamento infraconstitucional da reforma (Leis Complementares nº 214 e nº 227, e Regulamentos da CBS e do IBS) soma 14.367 dispositivos, sem considerar as leis complementares ainda a editar, a reconhecida provisoriedade dos regulamentos e os previstos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A Lei Complementar nº 227 alterou 224 dispositivos da nº 214 e 13 dos seus dispositivos foram objeto de vetos, ainda não apreciados pelo Congresso.

A verdade é que essa “simplificação” só será plenamente percebida com a implantação da reforma. Reproduzindo a mordacidade do humor vienense na Primeira Guerra Mundial: é desesperador, mas não é sério.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações