
A injustiça tarda, mas não falha (por Pedro Costa)
O Amarildo? Bem, está desaparecido

Há 13 anos (14/7/2013) o pedreiro Amarildo Dias de Souza calhou ser o alvo de uma “ação de inteligência” da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Rocinha e “foi arrebatado no Bar do Júlio”. Foi levado a uma unidade pacificadora e, na prolongada pacificação que lhe foi aplicada aconteceu sua evaporação. Foi certamente uma atitude torpe aplicada aos abnegados agentes da lei.
Já nessa época usava-se câmeras de segurança, mas, entre as dezenas que havia na região, logo as que provariam indubitavelmente o tratamento respeitoso que lhe foi dado — as duas diante da UPP — estavam problematizando, como aliás os gps das “viaturas” da unidade.
Encontraram um corpo apresentado como o dele, mas não era o dele nem de ninguém, apenas um corpo.
O major comandante, para facilitar o trabalho da lei, engraxou a mão de uma falsa testemunha. Formou-se um processo. Como houve tortura e ocultação de cadáver, mas não “crime doloso contra a vida”, o parquet não levou os combatentes ao tribunal do júri, como exigiria, naquele caso, a Constituição, esse detalhe chato. Afinal das contas a tortura não tinha a intenção de matar, era por puro prazer, e eles não assumiam o risco da morte, pois haveria desaparecimento. Como sabem, quem desapareceu foi o cadáver, não o Amarildo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA severa sentença condenatória condenou alguns por tortura e ocultação de cadáver e disse que houve embalsamamento em capa de motocicleta — modalidade ainda não desenvolvida pelos egípcios. Cito:
Na base da UPP, sob as ordens dos dois primeiros denunciados, Major EDSON e Tenente MEDEIROS, a vítima foi levada para um pequeno espaço utilizado para manutenção de equipamentos e depósito, localizado entre a encosta e a parte de trás dos containers que servem como sede desta Unidade Policial, onde foi submetida à tortura com descargas elétricas provenientes de uma arma do tipo “TEASER”, asfixia com uso de saco plástico na cabeça e na boca, além de afogamento com a submersão em balde com água (prática conhecida vulgarmente por “submarino”), causando-lhe sofrimento físico e mental.
Houve obrigação de indenizar, que foi recorrida, como tudo mais. Mais tarde o STJ aumentou algumas penas. Elas foram cumpridas em regime aberta, sabe, bons moços. Ainda por cima os oficiais foram levados a Conselho de Justificação, tudo em segredo de justiça, claro, seria uma injustiça se saber o que estava acontecendo. E a defesa protela, no velho, lúcido e tolerado procedimento. Agora, por decurso de prazo, o CJ foi extinto, como já havia acontecido antes.
Assim, o Major Edson, que há dois anos foi para a reserva cumprir em paz o resto de sua sentença — recebe seu salário de 26 paus —, e o Tenente Medeiros, que já cumpriu sua parte, permanecendo na ativa, “não havendo impedimento para que exerça cargos de comando”, podem voltar a usar armas de fogo — nas quais, claro, não tinham tocado durante esses longos lenientes anos.
O Amarildo? Bem, está desaparecido.
A injustiça foi feita em nome da lei.
Pedro Costa, arquiteto e escritor.

