O STF não é a SCOTUS (por Pedro Costa)

Transformamos em 1891 nosso Supremo Tribunal de Justiça no STF, o que foi mantido ao longo da sucessão de constituições. Felizmente.

atualizado

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Edson fachin durante Sessão plenária do STF Metrópoles
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Nossa cópia tem duas distinções essenciais. A primeira é a da compreensão da vitaliciedade da magistratura: lá a vitaliciedade é até o último sopro (good behaviour) ou quando lhe dá cá (lá) na telha; aqui ela é uniforme com a da magistratura em geral, até os 75 anos. A segunda é que lá o presidente da Corte é um cargo à parte, tão vitalício quanto o dos outros associate justices, mas inteiramente impermeável a eles; aqui o presidente da corte é o mais antigo dos que ainda não ocuparam o posto. Como consequência disto lá se fala em “corte Fulano”: Marshall Court, Roberts Court, para ficar em dois extremos; aqui há uma continuidade que é marcada mais por eventos externos.

 

Deixem-me observar, em parênteses, que a ideia de um mandato para os ministros do STF é incompatível com uma garantia constitucional pétrea, a da vitaliciedade da magistratura (Art. 95, I), que se estende a todo o sistema judiciário. É, portanto, uma besteira de marca maior. E o recente Código de Ética da Corte Suprema é um engodo para baixar o protesto contra a corrupção de Thomas e Alito, absolutamente incapaz de detê-la e muito aquém do que diz a nossa Lei Orgânica da Magistratura.

 

A longa história das cortes americanas tem altos e baixos. Marshall (1801-35) institui o controle de constitucionalidade e firma a estrutura descendente do judiciário centrada na Supreme Court. A Taney Court (1836-64) foi em parte responsável pela Guerra Civil, pois favoreceu a ideia da supremacia dos Estados sobre a União, garantiu os direitos escravocratas com a decisão Dred Scott v. Sandford e afirmou que os negros nunca poderiam ser cidadãos americanos. Lincoln nomeou o abolicionista Salmon Chase como novo chief justice, firmando a 14ª emenda — lei para todos, independente de cor. Melville e Fuller (1873-1910) deram marcha a ré, dizendo que as pessoas podiam, sim, ser racistas e segregacionistas — o problema racial era, e é, central na definição dos direitos civis. Durante a Lochner Era, o começo do séc. XX, a ideia de direitos dos trabalhadores foi mandada às favas. Prevalecia o $$$$, a ideia de que os coitados dos ricos é que têm seus direitos à riqueza ofendido pelos inúteis pobres.

 

Os Quatro Cavaleiros do Apocalipse, ministros conservadores da década de 1930, lutavam com os Três Mosqueteiros liberais quando aconteceu a ascensão de Franklin Roosevelt e o New Deal. A certa altura FDR ficou p. da vida e resolveu propor uma reforma do judiciário com o aumento da corte até 15 ministros (depois de idas e vindas, há muito eles se fixaram em 9), um novo cada vez que algum chegasse a 70 anos. No Deus nos acuda, perdeu, mas com o tempo, e tome tempo, acabou indicando oito dos ministros.

 

A Warren Court (1953-69) foi decisiva na virada da luta dos direitos civis. Earl Warren era tri-governador republicano da Califórnia e foi indicado por Eisenhower. Personalidade contraditória, defendera colocar os japoneses em campos de concentração, possivelmente o maior erro de Roosevelt, mas enfrentou a forte extrema direita e garantiu os avanços de Kennedy e Johnson.

 

A Corte do conservador Rehnquist (1986-2005) garantiu a ação afirmativa, mas mandou parar a contagem dos votos que daria a vitória a Al Gore. É quando acontece o embate de Ruth Ginsburg e Stephen Breyer contra Antonin Scalia e Clarence Thomas.

 

Os republicanos decidem, então, controlar a corte. Já a indicação de Thomas por Bush — para substituir o icônico Thurgood Marshall, combatente da NAACP — foi escandalosa, pois formara uma reputação com o combate às cotas raciais e havia evidências de prática de assédio sexual (ironicamente, há poucos dias Thomas sustentou que a constituição deve ser analisada sob a visão de Deus e não dos homens). John Roberts foi inicialmente indicado para associate judice e logo depois, com a morte de Rehnquist, para presidente. Sugeria que poderia vir a rever a decisão sobre aborto. Os principais democratas, como Ted Kennedy e Biden, se opuseram em vão. Samuel Alito, logo depois, também teve a oposição dos democratas, especialmente de John Kerry, e, num caso raro, da ACLU, a União de defesa das liberdades civis. Começa o domínio dos juristas ultraconservadores da Federalist Society.

 

Obama indicou as ministras Elena Kagan e Sonia Sotomayor, que, com Ketanji Brown Jackson, nomeada por Biden, formam hoje a resistência liberal na Corte. No início de 2016, indicou Merrick Garland, mas os republicanos impediram sua apreciação pelo Senado sob o argumento de que era o fim do governo. Trump indicou então Neil Gorsuch; pouco tempo depois, Bret Kananaugh; e finalmente, no apagar das luzes de seu primeiro governo, Amy Coney Barrett, que foi aprovada pelos democratas em poucos dias.

 

A Roberts Court estava, assim, pronta para rasgar a constituição americana. Permitiu que Trump concorresse, quando a emenda 14 impede que ocupe cargo no governo quem atentou contra a constituição. Suspendeu seus processos criminais. E, no supremo delírio, declarou que Trump tem imunidade até para mandar matar seus inimigos, tornando-o, na prática, não impeachável, pois pode prender ou matar os senadores que forem contra ele.

 

Vejamos o Supremo Tribunal Federal. Seu começo é a superação da ameaça de Floriano: “Quem concederá habeas corpus aos Ministros do Supremo?”

 

Mas já em 1930 Vargas começa seu trabalho de demolição. A suspensão da Constituição lhe permitiu se declarar imune, reduzir o número de ministros e cassar os mandatos dos que haviam dado habeas corpus — o Ministro Gilmar Mendes não é o primeiro a ser considerado criminoso por dar um habeas corpus — a militares (na realidade os motivos das cassações e a escolha dos cassados são controversas), entre eles o do Presidente do Tribunal e o do Ministro Pires e Albuquerque. Pouco valeu a Constituição de 1934. O Tribunal de Segurança Nacional antecipou a submissão do Supremo Tribunal Federal ao ditador pela Constituição Polaca. Os ministros passaram a ter o limite de 68 anos para o exercício, resultando numa sucessão de vacâncias. Ainda no cenário pessoal, apenas um dos dezenove ministros nomeados por Getúlio foi examinado pelo Senado. O DIP esclarecia um dos pontos da carta ditatorial: “É medida que veio por fim aos famosos habeas corpus.” Mas acabaram também o controle de constitucionalidade, a justiça federal, a justiça eleitoral etc. Finalmente o ditador outorgou-se o poder de anular decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Com a renúncia acordada no 29 de outubro de 1945, o Presidente do Tribunal, escolhido por Vargas, José Linhares, assumiu um governo de transição sob a tutela de Góis Monteiro, que revezava com Dutra o posto de Ministro da Guerra. (Por “acaso” Dutra foi eleito Presidente da República, mas isso é outra história.) A nova Constituição renovou os poderes do Tribunal.

 

Nessa fase, mais que os presidentes, o STF foi marcado por grandes figuras e por seu comportamento nos momentos decisivos. Como a cassação do Partido Comunista, feita pelo TSE contra o parecer do PGR, o voto do relator e o do ministro Ribeiro da Costa: o STF não reconheceu o recurso que lhe foi apresentado e assim os parlamentares comunistas — entre os quais meu sogro, Jorge Amado — perderam seu mandato. No contragolpe “preventivo” de 1955 — antecipando o pretexto de 64 — mais uma vez foi Ribeiro da Costa quem votou pelo habeas corpus e pelo mandado de segurança demandados pelo Presidente da República, enquanto a maioria achou que não cabia examinar o Poder da força.

 

Durante a ditadura militar, voltou a brincadeira do número de ministros. Foram aposentados os grandes Vitor Nunes Leal, Hermes Limas e Evandro Lins e Silva, que foram acompanhados pela renúncia do Presidente Gonçalves de Oliveira e do Ministro Lafayette de Andrada. Dois ministros nomeados por Castello mostraram sua estatura: Aliomar Baleeiro, que rejeitou o uso do conceito de “segurança nacional” como pretexto para a voracidade autocrática e defendeu a livre manifestação do pensamento; e Adauto Lúcio Cardoso, que, ao votar sozinho contra a censura prévia, deixou sobre a cadeira sua toga e nunca mais voltou ao Tribunal.

 

Restaurada a democracia, tivemos grandes nomes na Corte: Sarney nomeou, entre outros, Paulo Brossard, José Paulo Sepúlveda Pertence e Celso de Melo; Itamar, Nelson Jobim; FHC, Gilmar Mendes; Lula, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Flávio Dino; Dilma, Luís Roberto Barroso; Temer, Alexandre de Moraes.

 

É com o golpista Jair Bolsonaro que surge a ideia de repetir o que o Partido Republicano fez nos EUA: formar uma maioria conservadora para repelir a Constituição. Derrotado o golpe, essa ação passa pela nomeação de ministros “terrivelmente” — evangélicos, vigaristas e o que mais seja. Para isso são necessárias vagas, e vagas aceleradas por uma ação concertada de impeachment, que inclui o controle da Procuradoria Geral da República, como aconteceu há poucos anos. O plano está em ação. O parecer Alessandro Vieira é apenas um ato preparatório e faz parte da carga de comunicação articulada com o “mercado” e a imprensa — infelizmente conservadora, imprensa independente é hoje coisa do passado.

 

Daí a necessidade de o Tribunal reagir. Usar o inquérito das fakenews, aberto especialmente para sua defesa. Investigar a continuidade da ação da quadrilha chefiada por Jair Bolsonaro, que, da cadeia — isto é, de casa mesmo — comanda a candidatura de seu filho (que expressamente já declarou ser necessário o enfrentamento armado contra o STF) e as ações de seus grupos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

 

Não vamos copiar o erro alheio. Do mesmo modo que está ruindo nos Estados Unidos, também no Brasil a democracia não sobreviverá sem um Supremo Tribunal Federal independente.

 

Pedro Costa é arquiteto e escritor.

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