Jacobinismo de toga (por Hubert Alquéres)
A atuação do STF em relação a parlamentares reforça a percepção de que a Corte avança sobre direitos assegurados pela Constituição
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal ocupa, em qualquer democracia constitucional, uma posição de equilíbrio delicado: é, ao mesmo tempo, guardião da Constituição e árbitro final de conflitos institucionais. Dessa condição deriva não apenas o seu poder, mas também a sua responsabilidade de autocontenção. Quando a Corte ultrapassa esse limite e passa a agir como protagonista político, o risco não é apenas jurídico; é também institucional, podendo comprometer valores fundantes do Estado de Direito Democrático. É nesse contexto que ganha força a crítica ao que se convencionou chamar de “jacobinismo de toga”.
A expressão não é gratuita. Ela remete ao radicalismo da fase jacobina da Revolução Francesa, quando, em nome de uma suposta regeneração moral da sociedade, justificaram-se excessos e arbitrariedades. Transportada para o cenário brasileiro contemporâneo, a ideia sugere que parte do STF passou a atuar movida por uma missão quase redentora: a de “recivilizar” o país, para usar uma expressão cara ao ex-ministro Roberto Barroso. Há algo de paradoxal nessa postura. Em nome da defesa da democracia, correm-se riscos de atropelar valores que a própria democracia consagra, como a liberdade de expressão, a presunção de inocência e a separação entre os poderes.
O caso mais recente envolvendo o governador Romeu Zema é ilustrativo desse desvio. Ao encaminhar à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime contra o ex-governador mineiro por um vídeo de conteúdo satírico no qual ministros da Corte eram representados por fantoches, o Supremo atravessou uma linha sensível: a da tolerância ao humor político. A sátira, por mais ácida que seja, sempre desempenhou um papel relevante nas democracias. Ela não apenas critica o poder, como também o humaniza, retirando-lhe a aura de intocabilidade. Quando um ministro do STF reage a esse tipo de manifestação com instrumentos penais, o sinal que se transmite é preocupante: o de que a crítica, ainda que jocosa, pode ser interpretada como crime.
Não se trata de defender a liberdade de expressão como um direito absoluto, imune a qualquer limite. Trata-se de reconhecer que, em sociedades livres, figuras públicas — especialmente aquelas que concentram grande poder, estão sujeitas a um grau mais elevado de escrutínio e crítica. Ao reagir de forma punitiva a manifestações satíricas, o STF corre o risco de inverter essa lógica, colocando-se acima do debate público e restringindo, de forma desproporcional, a própria liberdade de expressão.
Esse episódio ganha contornos ainda mais delicados quando inserido no contexto do inquérito das fake news. Desde sua criação, o inquérito é alvo de críticas consistentes no meio jurídico, sobretudo por sua natureza heterodoxa. A concentração das funções de investigação, acusação e julgamento na figura do relator tensiona princípios fundamentais do devido processo legal. Essa anomalia tem sido apontada por juristas e por entidades comprometidas com o Estado de Direito Democrático, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Some-se a isso o fato de que o procedimento se estende por anos, sob sigilo, o que, por si só, é motivo de inquietação.
A atuação do STF em relação a parlamentares reforça a percepção de que a Corte, em alguns momentos, avança sobre direitos assegurados pela Constituição Cidadã. O episódio no qual o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro foi alvo de uma notícia-crime encaminhada pelo Supremo à PGR, para apurar suposta calúnia contra o presidente Lula, levanta uma questão constitucional relevante: o alcance da imunidade parlamentar. Prevista no artigo 53 da Constituição, essa garantia existe precisamente para proteger a liberdade de manifestação de deputados e senadores no exercício de suas funções. O tema é juridicamente controvertido, há divergências legítimas sobre os limites da imunidade em relação a declarações feitas em redes sociais. Mas é justamente por isso que o caso merece cautela: quando a fronteira entre responsabilização legítima e cerceamento da imunidade parlamentar se torna difusa, abre-se espaço para o arbítrio.
Situação semelhante se observa no caso do senador Alessandro Vieira. Ainda que seu relatório na CPI do Crime Organizado contenha equívocos ou excessos e o próprio colegiado assim o reconheceu, ao rejeitar o texto, é preciso lembrar que ele foi produzido no exercício de uma função típica do Legislativo. Em democracias consolidadas, o erro político costuma ser corrigido politicamente. Foi o que aconteceu: a CPI rejeitou o relatório. A reação do Supremo, ao encaminhar notícia-crime contra o parlamentar mesmo após essa correção institucional, levanta dúvidas sobre até que ponto a Corte está disposta a respeitar as prerrogativas dos outros poderes.
Esses episódios não ocorrem no vácuo. Eles se inserem em um momento de desgaste institucional, agravado pela percepção de que o STF se tornou um protagonista frequente do jogo político. A associação entre a Corte e o governo federal, ainda que não formalizada, tem produzido efeitos colaterais indesejados para ambos. Decisões judiciais passam a ser interpretadas sob a lente da política, e o Executivo carrega o ônus de uma proximidade que nem sempre controla. Quando essa percepção se instala, a credibilidade da instituição começa a se corroer, independentemente do mérito de cada decisão.
A retórica adotada por alguns ministros contribui para esse cenário. Declarações que sugerem a disposição de prolongar indefinidamente investigações ou de responder a críticas com medidas judiciais reforçam a percepção de uma Corte pouco inclinada à autocrítica. Em vez de atuar como árbitro, o STF passa a ser visto como parte interessada no conflito, uma mudança de papel que fragiliza sua legitimidade.
Paradoxalmente, esse movimento pode produzir efeitos políticos indesejados. Ao se apresentarem como vítimas de cerceamento, figuras como Zema e Flávio Bolsonaro tendem a capitalizar eleitoralmente essas situações. A narrativa de enfrentamento ao “sistema” ganha força justamente quando instituições são percebidas como excessivamente intervencionistas. O Supremo, ao agir dessa forma, acaba alimentando o discurso que diz combater.
O STF, como guardião da Constituição, tem um papel insubstituível nesse processo. Mas essa missão não autoriza a Corte a agir como legislador ou como protagonista permanente das disputas públicas. Ao contrário, sua força reside justamente na capacidade de se manter acima das tensões imediatas, aplicando a Constituição com equilíbrio e prudência.
O “jacobinismo de toga” corre o risco de minar aquilo que pretende proteger. Ao fazê-lo, contribui para um ambiente de polarização em que decisões judiciais deixam de ser vistas como técnicas e passam a ser interpretadas como instrumentos de poder. Nesse cenário, a liberdade de expressão, mesmo em suas formas mais incômodas, como o humor político, torna-se um termômetro essencial. Quando ela é restringida de maneira desproporcional, o alerta não deve ser ignorado.
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Hubert Alquéres é presidente da Academia Paulista de Educação


