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São Paulo

STJ tira tornozeleira de lobista da Fast Shop preso no caso Ultrafarma

Celso Éder Gonzaga de Araújo teve pedido atendido para tirar tornozeleira eletrônica por motivos de saúde. STJ mantém prisão domiciliar

22/10/2026 13:16
Reprodução
Caso Ultrafarma: empresário elo do esquema vai para prisão domiciliar - Metrópoles

São Paulo — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o uso de tornozeleira eletrônica por Celso Éder Gonzaga de Araújo, empresário da Fast Shop apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) como lobista e operador financeiro de um esquema que movimentou R$ 1 bilhão em propinas na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz).

Ele foi preso em agosto do ano passado no âmbito da Operação Ícaro, em uma força-tarefa do MPSP com a Polícia Federal (PF), que também prendeu Sidney Oliveira, fundador da rede Ultrafarma.

Em março, após decisão do STJ, Araújo foi transferido para a prisão domiciliar humanitária por questões de saúde. O lobista passou a ser submetido ao monitoramento eletrônico e escolta policial para a realização de exames e consultas, além de ser proibido de retomar o exercício de trabalho.

Após novo pedido de habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca revogou o monitoramento eletrônico e a necessidade de escolta para atendimentos de saúde, conforme decisão da última sexta-feira (16/10), publicada nessa terça (20/10).

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Como funcionava o esquema de corrupção

  • O esquema envolvia o pagamento de propina para o auditor fiscal de alto escalão da Secretaria da Fazenda, Artur Gomes da Silva Neto.
  • Neto manipulava processos administrativos para facilitar a quitação de créditos tributários às empresas.
  • Essas empresas, entre elas a Fast Shop e a Ultrafarma, eram beneficiadas, deixando de contribuir devidamente ao estado de São Paulo.
  • Em contrapartida, Arthur Neto recebia pagamentos mensais de propina por meio de uma empresa registrada em nome da mãe dele.
  • Ele é acusado de receber mais de R$ 1 bilhão em propina das empresas.
  • Artur Gomes da Silva Neto, Sidney Oliveira, Celso Éder Gonzaga de Araújo e outras oito pessoas foram denunciadas por integrar oe esquema.

 Problemas de saúde fundamentaram decisão

Araújo é portador de macroadenoma hipofisário com crescimento documentado, cardiopatia e grave quadro psiquiátrico, segundo laudos enviados à Justiça. As condições exigem que ele passe por ressonâncias magnéticas e internações, que são incompatíveis com o uso de tornozeleira eletrônica.

O lobista teve a tornozeleira retirada duas vezes, com autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para tratamento de saúde: em 1º de junho, para realização de ressonância magnética e procedimentos cirúrgicos, e em 30 de julho, para internação hospitalar e submissão a exames. Neste caso, ele foi acompanhado de escolta policial.

No pedido de habeas corpus, a defesa do lobista argumentou ainda que a escolta tem caráter vexatório, e pediu revogação do acompanhamento. Além disso, alegou que a tornozeleira impõe dificuldades adicionais ao tratamento médico, exigindo sucessivas autorizações judiciais.

“Diante dessas particularidades, entendo que não se mostra mais imprescindível a manutenção da tornozeleira eletrônica como instrumento de fiscalização da prisão domiciliar, sendo possível preservar as finalidades cautelares mediante outros mecanismos de controle menos gravosos”, afirmou o ministro Fonseca.

Ao conceder parcialmente os pedidos da defesa, o relator apontou que “não há, nos elementos apresentados, notícia de tentativa de fuga, de violação das condições da prisão domiciliar ou de descumprimento das determinações judiciais pelo paciente”.

A prisão domiciliar e demais cautelares permanecem. O empresário tem autorização apenas para deixar o domicílio em caso de saúde, devendo comunicar à Justiça sobre as as datas, os horários e os locais dos atendimentos, sempre que possível, e comprovar posteriormente sua realização.

“A autorização fica restrita aos deslocamentos necessários ao tratamento de saúde, não abrangendo saídas por motivos pessoais, profissionais ou de qualquer outra natureza, que continuarão dependendo de prévia autorização judicial”, determinou o relator.

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Lobista pede para voltar a trabalhar

No mesmo habeas corpus, a defesa de Araújo pediu autorização para que o lobista volte a exercer sua atividade profissional, o que foi negado. O STJ apontou que o pedido não foi analisado pela Justiça de São Paulo, o que impede apreciação da Corte.

Ainda assim, Fonseca destacou que “a pretensão merece especial cautela”. O ministro detalhou que o empresário é investigado por lavagem de dinheiro e corrupção em atividades relacionadas à área tributária e financeira.

“Não se mostra adequado, portanto, autorizar genericamente o retorno às atividades profissionais sem prévia avaliação de sua natureza e de seus possíveis reflexos sobre a persecução penal. Por outro lado, tampouco se justifica impedir, de maneira indefinida e indiscriminada, o exercício de qualquer trabalho lícito, especialmente quando desenvolvido no ambiente domiciliar e sem relação com as práticas investigadas”, concluiu o magistrado.

O relator recomendou ao TJSP que reavalie a efetiva necessidade da prisão domiciliar e das medidas cautelares impostas no regime de prisão domiciliar, e que examine o pedido de autorização para o exercício de atividade profissional, “considerando a natureza das funções pretendidas e sua compatibilidade com as finalidades cautelares, de modo que eventual atividade autorizada não comprometa o regular desenvolvimento das ações penais”.