Moraes suspende parte das regras para motoapps em SP. Veja o que muda

Moraes suspendeu exigência de placa vermelha para motoapps, entre outros requerimentos feitos à categoria pelo prefeito Ricardo Nunes

atualizado

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Bruno Peres/Agência Brasil
Serviço de mototáxi; motoapps ou moto por app - Metrópoles
1 de 1 Serviço de mototáxi; motoapps ou moto por app - Metrópoles - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, nesta terça-feira (20/1), parte das regras que regulamentam o transporte remunerado de passageiros por motoaplicativo em São Paulo. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que regulamenta os motoapps em dezembro passado.

Com a decisão de Moraes, cai a exigência de placa vermelha para os motociclistas. Além disso, a Prefeitura de São Paulo fica obrigada a liberar a atuação de empresas de motoapp, caso não analise os pedidos de credenciamento em até 60 dias.

Ao analisar o pedido, o ministro disse que este último trecho do decreto “desobedece os princípios da ordem econômica”. “As disposições preveem uma verdadeira submissão do exercício de atividade econômica privada à discricionariedade administrativa por omissão”, afirma o ministro.

Além de embargar esse trecho e os que falavam sobre necessidade de placa vermelha, Moraes suspendeu artigos da lei que relacionavam o serviço de motoapp ao de mototáxi.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) que questionava a lei e o decreto municipais publicados pela prefeitura no fim de 2025.


Veja proposta original de Nunes para motoapps

  • Motos terão que ter placa vermelha, como acontece com os táxis da cidade. Os custos de emissão e instalação da placa serão de responsabilidade das empresas operadoras. A determinação foi derrubada por Moraes.
  • As motos não poderão circular em vias de trânsito rápido, nem em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas.
  • Lei também veta o serviço em dias com “eventos adversos declarados”, como chuva intensa e vendaval.
  • Motociclistas terão que ter pelo menos 21 anos e habilitação nas categorias “A” ou “AB”, com no mínimo dois anos de emissão, e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
  • Empresas terão se credenciar junto à prefeitura e motociclistas também deverão ter cadastro.
  • Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros passa a ser obrigatório, com cobertura, inclusive, para despesas funerárias.
  • Cooperativas e associações poderão representar os motociclistas.
  • Motociclistas terão que fazer cursos especializados que devem ser financiados pelas próprias empresas.
  • Fica proibida qualquer forma de remuneração que incentive maior velocidade para aumentar ganhos.
  • Colete reflexivo para o passageiro será obrigatório e deve ser fornecido pelas empresas.
  • Empresas deverão compartilhar a localização em tempo real dos motociclistas para fins de segurança e fiscalização.

Briga entre Nunes e motoapps

Em uma verdadeira queda de braço contra os serviços de motoapps, o prefeito Ricar Nunes tem afirmado que a liberação da modalidade provocará um aumento no número de mortes no trânsito da cidade.

A briga entre o prefeito e a categoria começou em janeiro de 2023, quando ele publicou um decreto proibindo esse tipo de serviço na capital paulista. Desde então, Nunes tem acusado empresas como 99 e Uber de querer promover uma “carnificina” na cidade. Ele também afirmou que as companhias são “famintas por dinheiro”.

As empresas, por sua vez, alegam que o serviço já funciona em outras cidades do país e que não cabe à prefeitura da capital paulista vetar o modelo, o mesmo entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o STF já tiveram anteriormente.

A gestão Nunes sancionou a regulamentação do serviço, em 10 de dezembro, à contragosto, depois que uma decisão judicial determinou um prazo para a publicação das regras.

Os textos finais desagradaram empresas e motociclistas, que alegavam que Nunes havia feito uma “proibição disfarçada de regulamentação” ao colocar exigências que inviabilizariam o serviço na prática.

A categoria questionou principalmente os pontos derrubados por Moraes, como a placa vermelha e a proibição de dar início ao serviço sem o credenciamento, mesmo que ele não seja feito pela prefeitura no prazo que a própria administração estipulou.

Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que foi intimada e, por meio de sua Procuradoria, ainda analisa o teor da decisão.

Já a Prefeitura de São Paulo afirmou, em nota, que “lamenta profundamente a falta de sensibilidade na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes (STF) diante da gravidade de um sistema que tem provocado cada vez mais mortes em todo o país, e na cidade de São Paulo não é diferente”.

“É um direito garantido por lei federal o município regulamentar a atividade considerando a sua periculosidade. Tal medida desrespeita frontalmente uma decisão colegiada de vereadores eleitos pela população que, por meses, ficaram debruçados sobre o tema com estudos, debates e audiências pensando no bem mais valioso de qualquer pessoa: a vida. O número de mortes de motociclistas tem atingido centenas de famílias a cada ano. Só em 2025 foram 475 acidentes fatais”, diz o texto.

A administração municipal reforça que os equipamentos de traumatologia do município registraram 3.744 internações apenas em 2024 nos hospitais municipais em decorrência de trauma em motociclistas. “O município gasta cerca de R$ 35 milhões por ano na linha de cuidado ao trauma com pacientes vítimas de acidente de moto. Portanto, a decisão revela-se um flagrante desrespeito ao Legislativo e ao Executivo”.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou totalmente contra o serviço na ocasião em que era secretário municipal, diminui a responsabilidade das empresas e abre espaço para que essa falta de critérios rigorosos aumente o número de vítimas na cidade. Temos plena confiança de que a decisão colegiada do STF irá reformar a decisão monocrática e reconhecer a autonomia do município para regulamentar as atividades de acordo com o que lhe é garantido pelo ordenamento jurídico”, completa o texto.

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