STF forma maioria para invalidar lei que restringe mototáxi em SP

Plenário do STF teve votos de Moraes, Dias Toffoli, Fachin e Carmen Lúcia até a manhã desta segunda (10/11)

atualizado

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stf maioria mototáxi invalidar lei
1 de 1 stf maioria mototáxi invalidar lei - Foto: Getty Images

Em sessão virtual na manhã desta segunda-feira (10/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional a lei estadual de São Paulo que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi em todo estado. A sessão termina oficialmente às 23h59.

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Associação aponta projeto que regula mototáxi em SP é inconstitucional e afirma que novas exigências inviabilizam a atuação dos entregadores
Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo
Mototáxi na zona sul de São Paulo
Mototáxi na zona sul de São Paulo
Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
Ponto de mototáxi em Perus, zona norte
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Ponto de mototáxi em Perus, zona norte

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Associação aponta projeto que regula mototáxi em SP é inconstitucional e afirma que novas exigências inviabilizam a atuação dos entregadores
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Associação aponta projeto que regula mototáxi em SP é inconstitucional e afirma que novas exigências inviabilizam a atuação dos entregadores

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Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo

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Mototáxi na zona sul de São Paulo

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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi

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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi

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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo
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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo

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Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a norma, considerando que proibir ou restringir o transporte de passageiros por motocicleta é inconstitucional “ao violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

Em seu voto nesta segunda, Moraes sustentou que a lei incorreu em inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou ainda que a legislação federal já estabelece que quem deve fiscalizar e regulamentar esses serviços é o próprio município, e o estado “não poderia intervir ou suplementar o tema de maneira a inovar o regime legal”.

“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, comentou o relator.

Até o momento, os minsitros Dias Toffoli, Edson Fachin e Carmen Lúcia acompanharam Alexandre de Moraes no voto. Flávio Dino também se juntou à maioria, fazendo ressalvas aos aplicativos de transporte e entrega para além do mototáxi. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.

Cristiano Zanin também acompanhou Moraes, com ressalvas em relação ao poder do município de regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi por aplicativos, devendo estabelecer “eventuais condicionantes ao exercício dela, levando em consideração peculiaridades locais”.

Procurada, a gestão Nunes afirmou, em nota, que “lamenta a falta de sensibilidade do STF com um assunto que envolve acidentes de trânsito e preservação da vida”.

Lei estadual sancionada em junho

A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, condicionou o exercício do serviço de transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos à autorização prévia dos municípios.

Para o STF, porém, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um “obstáculo injusto”.

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