STF forma maioria para invalidar lei que restringe mototáxi em SP
Plenário do STF teve votos de Moraes, Dias Toffoli, Fachin e Carmen Lúcia até a manhã desta segunda (10/11)
atualizado
Compartilhar notícia

Em sessão virtual na manhã desta segunda-feira (10/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional a lei estadual de São Paulo que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi em todo estado. A sessão termina oficialmente às 23h59.
Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a norma, considerando que proibir ou restringir o transporte de passageiros por motocicleta é inconstitucional “ao violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.
Em seu voto nesta segunda, Moraes sustentou que a lei incorreu em inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou ainda que a legislação federal já estabelece que quem deve fiscalizar e regulamentar esses serviços é o próprio município, e o estado “não poderia intervir ou suplementar o tema de maneira a inovar o regime legal”.
“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, comentou o relator.
Até o momento, os minsitros Dias Toffoli, Edson Fachin e Carmen Lúcia acompanharam Alexandre de Moraes no voto. Flávio Dino também se juntou à maioria, fazendo ressalvas aos aplicativos de transporte e entrega para além do mototáxi. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.
Cristiano Zanin também acompanhou Moraes, com ressalvas em relação ao poder do município de regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi por aplicativos, devendo estabelecer “eventuais condicionantes ao exercício dela, levando em consideração peculiaridades locais”.
Procurada, a gestão Nunes afirmou, em nota, que “lamenta a falta de sensibilidade do STF com um assunto que envolve acidentes de trânsito e preservação da vida”.
Lei estadual sancionada em junho
A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, condicionou o exercício do serviço de transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos à autorização prévia dos municípios.
Para o STF, porém, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um “obstáculo injusto”.














