Em voto sobre mototáxi em SP, Dino pede “direitos básicos” à categoria
Dino acompanhou Moraes em voto que declara inconstitucional lei que proíbe mototáxi em SP, com ressalva que pede direitos a trabalhadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu liminar suspendendo lei que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo, com ressalvas.
Além de considerar inconstitucional a Lei Estadual 18.156/2025, que exige que os municípios autorizem por conta própria o funcionamento do mototáxi, Dino destacou a necessidade de se garantir “um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço”.
“Férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, são direitos fundamentais para trabalhadores que – mesmo com hibridismo – laboram de modo subordinado em proveito econômico de empresas que organizam o serviço prestado a terceiros”, afirmou em seu voto.
O ministro destacou que o cansaço gerado pelo trabalho exacerbado, aliado à necessidade de transitar em altas velocidades, podem causar riscos à segurança dos consumidores dos serviços de mototáxi, além dos “demais participantes do trânsito das grandes cidades, sobretudo pedestres”.
“A gamificação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ – a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, ponderou.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO especial do Metrópoles, publicado em agosto deste ano, mostrou que entregadores do iFood, que trabalham em bicicletas e motocicletas no trânsito da capital paulista, são submetidos à gamificação do trabalho e, assim, colocados em risco.
Dino, por fim, declarou que “visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”.
Dada a ressalva, o ministro acompanhou o relator do caso, Alexandre de Moraes, e considerou inconstitucional a lei estadual do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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No início de outubro, a Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, uma vez que o assunto é de competência federal.
“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento.
















