Prefeitura mantém multa de R$ 3,5 milhões a 99 por mototáxi em SP

Decisão rejeita defesa e mantém multa aplicada por operação do transporte de passageiros por motos. Empresa de app ainda pode recorrer

atualizado

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1 de 1 Imagem mostra motos em avenida de São Paulo - Metrópoles - Foto: William Cardoso/Metrópoles

A Prefeitura de São Paulo rejeitou a defesa da 99 e manteve a multa de R$ 3,46 milhões à empresa por ter operado serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital paulista. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (15/10) e ainda cabe recurso.

O valor da multa foi calculado em função dos 12 dias de descumprimento de um decreto de janeiro de 2023, em que a Prefeitura proibiu o serviço pelos riscos à segurança viária.

Na aplicação da sanção, o Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana e Transporte, Rafael Toniato Mangerona, entendeu que o poder municipal detém a competência de fiscalizar e suspender o serviço em razão da ausência de uma decisão judicial que restrinja o seu poder.

Ele também argumentou que, mesmo que houvesse permissão para o mototáxi na Carteira Nacional de Habilitação, as empresas teriam que cumprir outros requisitos, como cadastrar os mototaxistas e o compartilhar os seus dados com a gestão municipal. O secretário rejeitou integralmente a defesa da empresa, que terá 15 dias para responder à decisão após ser notificada judicialmente.

Em agosto, a Prefeitura já havia rejeitado a defesa das empresas Uber e 99 em razão de uma outra multa de R$ 500 mil pela operação irregular do serviço. A sanção foi confirmada em 9 de outubro.

Ao Metrópoles, a 99 disse que vai recorrer à decisão. Segundo a empresa, “a multa foi aplicada após decisão unânime do Órgão Especial do TJSP, que declarou o Decreto da Prefeitura inconstitucional – portanto o veto ao serviço de Moto não pode produzir penalidades por ter sido baseado em ato ilegal.”


Novela entre Prefeitura e apps

  • A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
  • O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
  • Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nesta modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
  • Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
  • A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
  • O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
  • Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
  • À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
  • Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
  • O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto era debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio. A aplicação das multas reforçam a validade da suspensão. 
  • “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.

 

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