Justiça dá 90 dias para Prefeitura de SP regulamentar moto por app

Segundo a desembargadora, o decreto municipal que proibia o serviço de moto por app em SP é inconstitucional. Prefeitura foi procurada

atualizado

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Imagem colorida de motorista por app que presta serviço de mototáxi
1 de 1 Imagem colorida de motorista por app que presta serviço de mototáxi - Foto: Richard Medeiros/Metrópoles

A Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3/9).

Na determinação — definida por unanimidade pelo colegiado –, a desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, visto que o assunto é de competência federal.

“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento debatido em audiência.

A desembargadora ainda explica que o tempo de 90 dias foi dado para que a Prefeitura de São Paulo regualarize o serviço e se adeque “às novas demandas dos usuários e prestadores dessa modalidade de transporte particular de passageiros”.

O Metrópoles procurou a administração municipal para um posicionamento a respeito da decisão jurídica.

Em nota, a administração municipal afirmou que a Procuradoria-Geral do Município informou que a Prefeitura de São Paulo não teve acesso ao acórdão. “Tão logo seja publicado, analisará as eventuais medidas que serão adotadas.”

Suspensão do serviço

Em 26 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi na cidade de SP, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência.

serviço de mototáxi por aplicativo já havia sido suspenso também pelo mesmo desembargador em 16 de maio, mas as duas empresas que oferecem o transporte por moto remunerado (99 e Uber) continuaram operando. À época, o magistrado deu o prazo de 90 dias para que o serviço fosse regulamentado pela prefeitura.

Dois dias antes, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, havia considerado inconstitucional o decreto municipal, baixado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte remunerado de passageiros em motos no município.

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Associação aponta projeto que regula mototáxi em SP é inconstitucional e afirma que novas exigências inviabilizam a atuação dos entregadores
Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo
Mototáxi na zona sul de São Paulo
Mototáxi na zona sul de São Paulo
Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
Ponto de mototáxi em Perus, zona norte
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Ponto de mototáxi em Perus, zona norte

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Associação aponta projeto que regula mototáxi em SP é inconstitucional e afirma que novas exigências inviabilizam a atuação dos entregadores
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Associação aponta projeto que regula mototáxi em SP é inconstitucional e afirma que novas exigências inviabilizam a atuação dos entregadores

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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi

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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi

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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo
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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo

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Após a suspensão imediata no último dia 26, a 99 afirmou que iria atender à determinação judicial e ressaltou a “inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo”.

A Uber também afirmou que iria suspender “temporariamente” o funcionamento do serviço e disse que já teve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte pelo Brasil “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”.

Além disso, afirmou que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe a modalidade na cidade é inconstitucional e alegou que a decisão da Justiça “abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”.


Entenda a novela entre Prefeitura e apps

  • A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
  • O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
  • Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nessa modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
  • Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
  • A prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
  • O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
  • Em entrevista coletiva, em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
  • À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
  • Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
  • O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto era debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio.
  • “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.
  • As empresas 99 e Uber seguiram oferecendo o serviço de transporte de passageiro por moto por dias mesmo depois da decisão judicial mandar barrar a operação na cidade de São Paulo.
  • Em 22 de maio, o Procon-SP notificou a Uber e a 99 por continuarem oferecendo corridas de mototáxi. O órgão deu 48 horas para as empresas esclarecerem a conduta e pedia que a modalidade de transporte fosse suspensa.
  • No dia 24 de maio, a jovem Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, morreu em um acidente no qual a moto de app em que ela estava foi atingida pela porta de um carro, na região central de São Paulo.
  • No dia 27 de maio, após a determinação judicial da suspensão imediata do serviço — sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência –, as empresas deixaram de oferecer mototáxis em seus apps.
  • Em junho, a Justiça negou um novo pedido da 99 táxi para regularizar o serviço e manteve a proibição do serviço na capital paulista.

 

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