STF suspende lei que permite proibição de moto por app em São Paulo
Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar que suspende lei do governo de SP que permite que as prefeituras proíbam moto por app
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei do governo paulista que permite que as prefeituras proíbam o serviço de transporte por moto de aplicativo no estado. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada nesta segunda-feira (22/9).
A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, tornava obrigatória a autorização e regulamentação dos municípios para o uso de motos na prestação de serviços de transporte privado de passageiros.
“O transporte remunerado por aplicativos segue dinâmica econômica e social própria, atendendo a uma demanda que surgiu, em primeiro lugar, dos sérios problemas de mobilidade urbana das grandes cidades brasileiras, sobretudo a deficiência do transporte público coletivo, e das possibilidades tecnológicas ofertadas pelos aplicativos on-line”, escreveu o ministro, atendendo a medida cautelar feita pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
No entendimento de Moraes, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um obstáculo injusto, de acordo com a liminar.
Em nota, o Governo de São Paulo disse que ainda não foi intimado da decisão e não comentou o caso.
Capital
No início do mês, a Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, uma vez que o assunto é de competência federal.
“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento.














