Com restrições, Gilmar vota para manter escolas cívico-militares em SP
O ministro do STF declarou inconstitucional o artigo que prevê o pagamento dos PMs. O julgamento no plenário virtual seguirá até 29 de maio
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da lei que criou o programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, umas das principais bandeiras da gestão estadual de Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, o magistrado declarou inconstitucional o artigo que prevê o pagamento dos policiais militares (PMs), sem apontar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro da despesa.
O voto foi declarado no plenário virtual que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, na última sexta-feira (22/5). A matéria ainda está em aberto para a votação dos demais ministros.
Voto de Gilmar
No posicionamento, Gilmar afirmou que a lei paulista não cria um novo sistema de ensino, e que as escolas cívico-militares, na realidade, são escolas civis. Apesar disso, o ministro entendeu ser “incompatível com a Constituição” em relação às atividades de caráter militar exercidas nessas escolas, já que elas seriam escolas civis.
“Tudo isso revela ser incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças armadas, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares (como, por exemplo, hinos e símbolos das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros militares, guardas municipais)”, diz trecho do voto.
Gilmar afirmou, ainda, que caso o Programa defina padrões de estética e uniformização, “as respectivas regras devem contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários”. Como já mostrou o Metrópoles, as escolas cívico-militares de São Paulo vetam, por exemplo, o uso de tererês.
Ao declarar inconstitucional o artigo sobre o pagamento dos policiais militares, Gilmar sugeriu que a norma “deixe de produzir efeitos a partir de um ano após a publicação do presente acórdão”, considerando que as escolas já estão em funcionamento.
O julgamento no plenário virtual, no STF, seguirá até o dia 29 de maio.
Escolas cívico-militares no STF
As ações diretas de inconstitucionalidade contra o formato cívico-militar foram protocoladas no Supremo pelo PSol e o PT, ainda em 2024.
A primeira ADI (7.662) foi apresentada pelo deputado estadual Carlos Giannazi, deputada federal Luciene Cavalcante e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSol. Segundo os parlamentares, a proposta do governador tem caráter “doutrinador” e “não respeita a diversidade individual e coletiva dos adolescentes, sobretudo as de gênero, raça e sexual”.
O partido afirmou que a Lei 1.398/2024, que criou as escolas militarizadas, afronta diversos preceitos das Constituições federal e estadual, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Em junho, foi a vez de o PT acionar o STF contra o modelo, alegando que o programa representava um risco à democracia. “Para o PT, os danos financeiros serão graves, os danos sociais serão irreparáveis e as consequências políticas põem em risco a ordem democrática e o Estado de Direito”, afirmou o partido em nota ao Metrópoles na época.
Depois que as ações foram protocoladas no STF, diversas entidades e órgãos públicos se manifestaram contra as escolas cívico-militares em São Paulo. A Defensoria Pública da União (DPU) disse que a lei sancionada por Tarcísio “extrapola e usurpa” a competência da União ao legislar sobre o tema e “não encontra qualquer respaldo” na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Em setembro de 2024, Gilmar Mendes convocou uma audiência pública para debater a constitucionalidade do projeto, que ocorreu no mês seguinte. Desde então, no entanto, o julgamento das ADIs seguia paralisado. O julgamento foi marcado somente neste mês.
A única movimentação das ações, anteriormente, foi a suspensão de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia barrado o programa. Naquela época, Gilmar entendeu que o TJSP não tinha competência para legislar sobre o tema, porque o STF já julgava uma ADI contra o projeto e derrubou a liminar paulista, tendo a decisão referendada pelos demais colegas na sequência.



























