Juíza derruba regra sobre aparência de alunos em escola cívico-militar

Magistrada do TJSP cita “grave potencial discriminatório” das regras e dá 48 horas para gestão Tarcísio derrubar regimento

atualizado

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1 de 1 escola-civico-militar-sp-3 - Foto: Divulgação / Secretaria da Educação de SP

Uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do regimento das escolas cívico-militares da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão, em caráter liminar, dá 48 horas para que o documento que define as regras de comportamento e aparência dos alunos — como corte de cabelos e uso de piercing — seja derrubado, sob pena de multa.

A medida foi determinada pela magistrada Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública de São Paulo.

Na decisão, a magistrada diz que é particularmente grave “o potencial discriminatório dessas normas contra alunos que integram grupos minoritários”, e diz que a elaboração do regimento contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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“Direitos da personalidade”

A juíza cita que as regras não foram discutidas com o conselho das escolas, como preveem as normas estaduais, e que a forma como o documento foi construído pode ter violado “a gestão democrática do ensino” e direitos fundamentais dos estudantes, como os direitos da personalidade.

Entre os pontos questionados no regimento pela magistrada estão as proibições ao uso de tererês e a exigência de cabelos curtos, que poderiam impedir um estudante negro de ter um black power, por exemplo.

“Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças  específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de ‘adereços do estilo tererê, entre outros'”, cita a juíza, dizendo que o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal protegem as manifestações culturais afro-brasileiras e tornam essas restrições “potencialmente inconstitucionais”.

Ela também cita o potencial discriminatório das regras contra alunos LGBTQIAPN+.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não discriminação”, cita a magistrada.

Em caso de descumprimento da medida, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Até o início da manhã desta quinta-feira (12/2), a gestão estadual ainda não havia sido notificada da ação ou da decisão da juíza.

Regimento contestado na Justiça

O MPSP, por meio dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Educação da Capital (Geduc), e a Defensoria Pública, mediante o Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Neij), acionaram a Justiça na última terça-feira (10/2) alegando que o regimento feito pela Secretaria da Educação contraria a legislação vigente, e pediram a derrubada do documento.

Os órgãos citaram uma reportagem do Metrópoles para explicar que os alunos e o conselho das escolas não participaram da elaboração das regras, que têm sido criticadas pelos estudantes.

“Nota-se pela já citada reportagem do Portal Metrópoles que o direito à participação dos adolescentes e a gestão democrática da escola também foram amplamente ignorados na construção do regimento interno das ECIM [Escolas Cívico-Militares] ao tratar do controle da aparência dos adolescentes”, diz o texto.

Além de requerer a derrubada do regimento, a petição solicitava que os policiais fossem proibidos de ministrar disciplinas ou conteúdo dentro das salas de aula, e citava a reportagem da TV Vanguarda que mostrou PMs escrevendo anotações com erros de português em uma lousa.

“O vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta”, diz a petição, pedindo para que os agentes fossem proibidos de atuar nas salas.

Em nota, a Defensoria diz que o objetivo da ação é “assegurar a observância do princípio da gestão democrática do ensino e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes”.

Ao analisar a petição inicial, a juíza, no entanto, determinou que os monitores poderão continuar as atividades previstas na lei que criou o Programa Escola Cívico-Militar e na resolução que regulamenta o programa, como o apoio aos programas Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd; orientação em segurança escolar; promoção de respeito e cultura de paz; projetos extracurriculares; e acionamento da Polícia Militar quando necessário.

O que diz a Seduc

Em nota, a Secretaria da Educação (Seduc) disse que ainda não foi notificada sobre a iniciativa do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Por nota, informa que a Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção “das medidas cabíveis”.

Afirma que a liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, “nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”.

Acrescenta que “todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”.

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