PCC-CV: como a ONU classifica os grupos terroristas

Convenção das Nações Unidas foi decretada no Brasil no primeiro mandato do presidente Lula, após aprovação do Congresso

atualizado

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Organização das Nações Unidas
Luna discursa na Organização das Nações Unidas - Metrópoles
1 de 1 Luna discursa na Organização das Nações Unidas - Metrópoles - Foto: Organização das Nações Unidas

O governo brasileiro adota, desde 2004, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional.

Ela foi promulgada como decreto no Brasil por ele e Samuel Guimarães Neto, secretário-geral do Itamaraty, em março daquele ano, após aprovação pelo Congresso no ano anterior.

O objetivo da convenção é “promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional”.

Logo de início, o documento classifica como grupo criminoso organizado aquele “grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material”.

A convenção não trata especificamente sobre o termo “terrorismo”. O  Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodoc), guardião legal das convenções da ONU, admite a ausência de uma definição universalmente acordada de terrorismo.

“A maioria dos instrumentos universais antiterrorismo não contém uma definição de terrorismo devido às sensibilidades políticas que o acompanham”, explicou.

Entretanto, a Unodoc cita como um de seus exemplos a Resolução nº 49/60, da Assembleia Geral, que foi aprovada por unanimidade e “goza de um alto nível de legitimidade como fruto do fórum plenamente representativo da Assembleia Geral”.

A norma procurou penalizar uma série de atividades armadas consideradas de caráter “terrorista”, que seriam “atos destinados ou financiados para provocar um estado de terror no público em geral, um grupo de indivíduos ou pessoas particulares para fins políticos são em qualquer circunstância injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou qualquer outra natureza que possa ser invocada para justificá-los”.

A ONU tem ainda uma Lista de Sanções no Conselho de Segurança com os nomes das organizações terroristas que ela reconhece como tais. São algumas delas: Al-Qaeda, Estado Islâmico, Talibã e Al-Shabaab.

A decisão dos Estados Unidos dessa quinta-feira (28/5), que classifica as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, dois dias após a visita de Flávio e Eduardo Bolsonaro à Casa Branca, não se baseia nas resoluções da ONU, mas em duas diretrizes legais norte-americanas.

  • A primeira delas, a Ordem Executiva nº 13.224, foi criada em 2001 pelo então presidente George W. Bush, dias após o atentado terrorista de 11 de setembro ao World Trade Center. O objetivo é sufocar financeiramente indivíduos e/ou grupos classificados como Terroristas Globais Especialmente Designados.
  • Já a designação de Organizações Terroristas Estrangeiras está amparada pela Seção nº 219, da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA, de 1996, e atribui exclusivamente ao secretário de Estado (hoje, Marco Rubio) o poder legal para designar formalmente (ou seja, processar criminalmente) grupos estrangeiros.

Na prática, imputando essas novas classificações ao PCC e CV, o governo Trump pretende criar bases legais para combater a ação criminosa desses grupos no Brasil, conforme achar conveniente.

Isso vai de encontro à vontade do governo Lula, que teme uma intervenção militar, a exemplo do que ocorreu na Venezuela, onde o então presidente Nicolás Maduro e a esposa acabaram sequestrados pelos EUA e levados para território norte-americano.

Inclusive Lula já apresentou ao próprio Trump estratégias para combater os grupos sem a necessidade de interferência estrangeira arbitrária.

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