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Eleições 2026Distrito Federal

Uso de foto, IA e Spam: o que os candidatos não podem fazer, segundo o TRE

Com as eleições de 2026 cada vez mais concentradas nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral apertou as regras do jogo digital

Otávio Augusto/METRÓPOLES
Uso de foto, IA e Spam: o que os candidatos não podem fazer, segundo o TRE

Há pouco menos de um mês para o primeiro turno das Eleições 2026, candidatos e partidos precisam redobrar a atenção às regras da Justiça Eleitoral para propaganda digital. Pela primeira vez em uma disputa eleitoral, as campanhas estão sujeitas a normas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) generativa. Descumprir as regras do TSE pode resultar em remoção de conteúdo, multa e até cassação de registro do candidato.

O novo palanque é digital

A propaganda eleitoral não cabe mais somente no horário reservado na TV e rádio. Em 2026, mais dinheiro, mais estratégia e mais risco jurídico estão concentrados nas redes sociais, um território que a legislação, pensada décadas atrás para rádio e televisão, ainda busca regular. A internet representa hoje um grande palco para os candidatos se apresentarem para públicos diversos, mas requer atenção dos candidatos. Segundo pesquisa do CNT/MDA, 45,6% dos brasileiros pretendem se informar sobre o processo eleitoral pelas redes sociais, enquanto somente 33,9% vão assistir as propagandas pela televisão.

Por isso, o TSE elencou uma série de condutas permitidas e proibidas nas redes sociais. Segundo o especialista em direito eleitoral Guilherme Augusto Mota, a lógica das regras do Tribunal é preservar a liberdade do debate político e, ao mesmo tempo, controlar o uso da tecnologia para garantir o respeito aos limites da disputa.

“A internet continua sendo um espaço amplo para manifestação política, mas não é um território sem regras eleitorais. Existem limites para propaganda paga, impulsionamento, disparos em massa, contratação de influenciadores, utilização de dados pessoais, anonimato, desinformação e inteligência artificial. O impulsionamento somente pode ocorrer nas hipóteses autorizadas e deve ser identificado”, detalha o especialista.

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Segundo ele, a manifestação espontânea de uma pessoa em favor de determinado candidato é legítima, mas a remuneração para transformar essa manifestação aparentemente espontânea em publicidade pode alterar completamente seu enquadramento. “Em 2026, também ganharam especial importância as regras sobre inteligência artificial. O TSE estabeleceu critérios para conteúdos sintéticos e manteve proibição rigorosa aos deepfakes utilizados eleitoralmente. A lógica é preservar liberdade para o debate político sem permitir que tecnologia, dinheiro ou estruturas artificiais de distribuição sejam utilizados para deformar a disputa”, explicou.


Onde a propaganda eleitoral pode ser divulgada na internet:

  • No site do próprio candidato, página oficial da campanha;
  • No site do partido, federação ou coligação;
  • Por e-mail ou mensagem eletrônica, mas só para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido, federação ou coligação, e desde que exista uma base legal para o uso desses dados pessoais;
  • Em redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que sejam páginas ou contas geridas pela própria campanha;
  • Uma exigência extra: todos os endereços eletrônicos usados (sites, perfis, redes sociais) precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

Quais são os limites dos candidatos nas peças publicitárias?

Uso indevido de imagem

A influenciadora digital Rafaela Sousa foi às redes sociais, na última quinta-feira (27/8), relatar que a sua foto com o candidato a distrital Fred Linhares (Republicanos) estava sendo usada sem que ela tivesse autorizado e sem que, ao menos, soubesse da existência da imagem.

Veja vídeo feito pela influenciadora:

A foto, tirada em 25 de julho durante um evento no Gama (DF), foi veiculada no perfil oficial do candidato com a legenda “mais inclusão”. Rafaela, que é uma pessoa com deficiência, se sentiu ainda mais incomodada porque pela imagem daria a entender que o político ao menos chegou a conversar com ela sobre inclusão, quando, na realidade, a foto não passou de um cumprimento entre os dois, contou a influenciadora ao Metrópoles.

“Nossa interação naquele momento se resumiu praticamente a isso. Não tivemos uma conversa sobre inclusão, não discutimos propostas políticas e aquele não era um evento do qual eu estivesse participando em apoio a qualquer candidato”, afirmou.

A mulher chegou a narrar que também não sabia que a foto estava sendo tirada e muito menos que seria utilizada para fins eleitorais. Para ela, a pauta da inclusão não pode ser tratada apenas como uma peça publicitária.

“Inclusão, na minha opinião, não pode ser reduzida à imagem de uma pessoa com deficiência em uma peça de campanha. Quando se fala em inclusão, é preciso também respeitar a autonomia, a voz e o direito de participação dessa pessoa”, defendeu.

Após o vídeo publicado por ela, Fred Linhares apagou a foto do seu perfil e pediu desculpas caso a situação tenha causado algum desconforto. Para Rafaela, a situação foi resolvida, no entanto, a atitude de Fred levanta o questionamento: quais são os limites do que é permitido ou não pelos candidatos na campanha eleitoral?

Segundo Renato Ribeiro, advogado especialista em Direito Eleitoral, aparecer incidentalmente em uma foto ou vídeo de campanha, como parte de uma multidão, por exemplo, não gera, por si só, a obrigação de autorização prévia para uso da imagem. A situação muda quando a imagem da pessoa é individualizada e passa a compor a própria mensagem eleitoral, especialmente se a publicação sugerir que ela apoia ou endossa a candidatura. Isso porque associar alguém identificável a um candidato pode revelar sua opinião política, dado sensível

“Não existe uma regra segundo a qual toda pessoa que apareça incidentalmente em uma fotografia ou vídeo de campanha precise necessariamente autorizar aquela publicação. A questão muda, porém, quando a imagem da pessoa é individualizada e passa a ser utilizada como elemento da própria mensagem eleitoral, sobretudo quando a publicação é capaz de transmitir a ideia de que ela apoia ou endossa determinada candidatura”, disse Renato.

O direito à imagem é constitucionalmente protegido e, no ambiente eleitoral, existe uma cautela adicional: a associação de uma pessoa identificável a determinada candidatura pode revelar sua opinião política, que é considerado dado pessoal sensível pela LGPD. “A regulamentação do TSE estabelece que o tratamento, para fins de propaganda eleitoral, de dados pessoais sensíveis ou capazes de revelá-los exige consentimento específico, expresso e destacado. Portanto, uma coisa é aparecer incidentalmente no registro de uma multidão; outra é ter a própria imagem apropriada e transformada em instrumento de persuasão eleitoral”, afirmou.

Em nota, Fred Linhares pediu desculpas pelo ocorrido e falou que a pauta da inclusão faz parte do seu mandato.

“O deputado lamenta que a publicação tenha gerado desconforto e pede desculpas à pessoa retratada na imagem. Fred Linhares ressaltou que a inclusão não é uma bandeira eleitoral, mas um trabalho construído ao longo de todo o mandato, dentro da Câmara dos Deputados, por meio de projetos e iniciativas legislativas, e nas ruas, ouvindo famílias, entidades e pessoas que vivem essa realidade no dia a dia”.

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O que fazer se sua foto for usada indevidamente?  

Segundo o especialista, existem dois caminhos a seguir, e o primeiro passo, comum aos dois, é preservar a prova: registrar a publicação, o perfil responsável por ela, a data do acontecimento, o link e, se possível, o alcance e eventual impulsionamento.

“É importante separar as duas esferas. Primeiro, a pessoa deve preservar imediatamente a prova, registrando a publicação, o perfil responsável, a data, o endereço eletrônico e, quando possível, seu alcance e eventual impulsionamento. Se o problema configurar também irregularidade de propaganda eleitoral, o cidadão pode comunicar o fato à Justiça Eleitoral pelo Pardal ou ao Ministério Público Eleitoral, para que seja exercido o poder de polícia e adotadas as providências eleitorais cabíveis”, detalha.

Tecnicamente, porém, o eleitor não ajuíza em seu próprio nome a representação do artigo 96 da Lei das Eleições, cuja legitimidade é atribuída aos atores eleitorais legalmente habilitados e ao Ministério Público. Se a pretensão do eleitor for proteger seu próprio direito de imagem, obter a retirada do conteúdo e eventualmente buscar indenização pelos danos sofridos, a via adequada é, em princípio, a Justiça comum. “Se houver também tratamento irregular de dados pessoais, podem existir providências com fundamento na LGPD e perante a ANPD. Portanto, as esferas civil, eleitoral e de proteção de dados podem coexistir”, explicou.

Inteligência artificial 

A maior novidade deste ano é em em relação ao uso de IA. Segundo o TRE, as IA’s não podem ser usadas para espalhar mentiras, prejudicar adversários ou o próprio sistema eletrônico de votação, como para atacar as urnas eleitorais.

  • É proibido circular conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a eleições e nas 24 horas depois da votação;
  • Provedores poderão responder solidariamente por não remover conteúdos de IA irregulares;
  • Plataformas de IA não podem recomendar candidaturas;
  • Criação de “planos de conformidade” para as plataformas digitais. Esses planos funcionam como um roteiro detalhado de prestação de contas, antes, durante e depois do processo eleitoral, sobre os erros e acertos das medidas adotadas para contenção de danos;
  • Plataformas de IA não podem criar ou modificar imagens com conteúdos sensíveis ou sexuais com candidatos, assim como produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher;
  • Os tribunais poderão firmar convênio com universidades para apoio em perícias digitais.
IA não podem recomendar candidatos nas eleições 2026.

Spam

  • É proibido disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;

O especialista em direito eleitoral Luís Campos explicou que um dos motivos para o o TSE vedar o disparo em massa é por ferir a LGPD.

“O TSE veda disparo em massa por duas razões: envolvendo LGPD, pois a parte que recebe precisa assentir da continuidade na linha de transmissão e por razões de excesso na propaganda, que pode gerar discussão sobre abuso de poder econômico, podendo gerar além de multa, retirada dos conteúdos e ação judicial pertinente”, afirmou.

Pardal do TRE

O Pardal do TRE é um mecanismo criado para que os eleitores possam denunciar irregularidades nas propagandas eleitorais. Desde o lançamento da plataforma, o Distrito Federal já soma 473 denúncias. Entre as categorias mais recorrentes, a propaganda na internet aparece em terceiro lugar, com 42 registros. O envio de mensagem e disparo de mensagem em massa também aparecem na lista.

ENTRA GRÁFICO AQUI (ESPERANDO OTÁVIO MANDAR)

A reportagem procurou o TRE para saber quantas denúncias eles receberam de uso indevido de pessoas em campanha eleitoral, entretanto, o Tribunal não retornou até a última atualização desta reportagem.