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Deltan divulga sigilo fiscal de ministro do STF em registro de candidatura

Ex-procurador juntou ao registro de candidatura documentos sigilosos de Cristiano Zanin obtidos pela Lava Jato e anulados pela Justiça

05/09/2026 12:48, atualizado 05/09/2026 19:55
Reprodução
Deltan divulga sigilo fiscal de ministro do STF em registro de candidatura

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) juntou ao seu próprio registro de candidatura ao Senado pelo Paraná dezenas de páginas relativas aos sigilos fiscal e bancário do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), obtidos pela Operação Lava Jato do Rio de Janeiro em 2019 e depois declarados nulos pela Justiça.

Os documentos foram extraídos pelo próprio Dellagnol de um dos processos sigilosos que tramitam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que foram incluídos na íntegra pelos advogados dele no sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para rebater a tentativa de impugnação da candidatura, sem qualquer pedido para que fossem deixados sob sigilo.

Procurado pela coluna, o gabinete do ministro Zanin disse que não iria comentar. A campanha de Dallagnol respondeu após a publicação da reportagem, afirmando que “os dados são essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral.” A nota do ex-procurador está publicada na íntegra ao final do texto.

Por que sigilo foi quebrado

À época advogado da defesa do então ex-presidente Lula (PT), principal alvo da Lava Jato, Zanin teve seus sigilos quebrados em 2019, por ordem do juiz Marcelo Bretas, sob a acusação de desvio de dinheiro público. O escritório de Zanin era contratado da Fecomércio-RJ, que por sua vez recebia dinheiro de repasses compulsórios do Sesc-RJ e do Senac-RJ (recursos do “Sistema S”).

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Também foram quebrados (e agora expostos) os sigilos fiscais de 2014, 2015, 2016 e 2017 de Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa e sócia do ministro, de seu sogro e então sócio Roberto Teixeira, da cunha Larissa Teixeira e do próprio escritório Teixeira, Martins & Advogados.

Zanin recorreu ao STF apontando que Sesc e Senac são entidades privadas, que a 7ª Vara Federal do Rio era incompetente para julgar o caso e que as buscas violaram prerrogativas da advocacia, configurando prática de fishing probatório. A tese convenceu a Segunda Turma do STF, que anulou as decisões de Bretas e os documentos obtidos a partir da operação.

Os documentos – agora revelados -, de qualquer forma, mostram que a Receita Federal não localizou qualquer conta secreta no exterior, nenhum valor não declarado ao Fisco, nenhuma transação bancária suspeita e nenhum bem sem origem lícita comprovada em nome de Cristiano Zanin ou de seu escritório.

Documentos sigilosos foram parar em processo no CNMP

Em fevereiro de 2021, Zanin entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra Dallagnol e 11 procuradores da Lava Jato no Rio. Acusou o agora político de acessar clandestinamente seu dados e repassá-los aos procuradores do Rio, que usaram as informações para pedirem mandados de buscas e apreensões em diversos escritórios de advocacia. A ideia, segundo a acusação de Zanin, era provocar a delação premiada de Orlando Diniz, então presidente da Fecomércio, visando enfraquecer a defesa técnica de Lula.

Ao se defenderem no CNMP, em processo que corria sob sigilo, os procuradores da força-tarefa do Rio de Janeiro anexaram as cópias dos relatórios de inteligência fiscal da Receita Federal obtidos a partir daquela fase da operação, incluindo de Zanin.

A representação acabou arquivada em relação a Deltan devido à perda de objeto, uma vez que ele se exonerou do MPF em 2021 – para os procuradores do Rio, o caso foi arquivado pelo reconhecimento da prescrição e pela nulidade das mensagens de Telegram da Operação Spoofing (a popular Vaza Jato), usadas como base por Zanin.

Outras 20 acusações contra Deltan no CNMP também foram arquivadas seja pela prescrição da pena (a maior parte delas só foi analisada mais de três anos após a denúncia), pela exoneração do ex-procurador federal ou pela declaração de que as provas – as conversas de Telegram vazadas – não tinham valor jurídico.

Abastecido com as decisões do CNMP e com declarações de políticos amigos de Deltan de que ele deixou o MPF por interesse político e não para fugir de eventuais punições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou mais uma vez, na quinta-feira (3/9), pela rejeição da notícia de inelegibilidade, feita pela coligação encabeçada pelo PT, e pelo deferimento do pedido de registro de Deltan.

Confira o que diz Dellagnol:

“A defesa de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, apresentou à Justiça Eleitoral cópias de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público para responder às impugnações de sua candidatura.

Entre esses procedimentos está a reclamação disciplinar proposta por Cristiano Zanin contra Deltan e outros procuradores, que tinha milhares de páginas. Os dados fiscais e bancários do então advogado estavam incluídos como parte dessa reclamação.

As cópias das reclamações foram apresentadas de forma integral pelos advogados para não omitir nenhum dado ou informação que pudesse ser relevante para a avaliação de seu conteúdo, de forma transparente e zelosa.

De fato, ao longo da Lava Jato, Deltan foi alvo de reclamações dos réus, de seus advogados e de parlamentares do PT, por conta do trabalho feto na Lava Jato. Reclamações eram como uma espécie de boletim de ocorrência, que qualquer pessoa registra e independe de uma avaliação de mérito.

A reclamação do então advogado Cristiano Zanin não foi julgada procedente contra o procurador nem contra os demais procuradores das forças-tarefas de Curitiba e do Rio de Janeiro.

Ainda assim, o exame da referida reclamação é relevante para demonstrar a insubsistência desses procedimentos em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamentou o indeferimento do registro de candidatura de Deltan em 2023.

O desdobramento das reclamações prova que eram insubsistentes. O seu conteúdo comprova que jamais se converteriam em demissão. E isso prova que não podem fundamentar o afastamento do candidato das eleições.

Como cada pedido de registro de candidatura toma em conta as informações e provas disponíveis no momento de sua apresentação, os dados são essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral.

A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado, mas sim de exercer com plenitude o direito político de candidatura, demonstrando cabalmente sua elegibilidade.”