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Eleições 2026Grande Angular

Defesa de Deltan diz que STF nunca barrou sua candidatura em 2026

Advogada de candidato do Novo ao Senado pelo Paraná contesta pedido para suspender campanha e retirá-lo das urnas

04/09/2026 16:32
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Defesa de Deltan diz que STF nunca barrou sua candidatura em 2026

A defesa de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, afirmou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em manifestação protocolada nesta sexta-feira (4/9), que o Supremo Tribunal Federal (STF) nunca decidiu sobre os efeitos, nas eleições de 2026, da decisão que levou ao indeferimento do registro do candidato em 2022.

A advogada Bianca de Moura Tatarin contesta o pedido da Coligação Paraná para Todos para suspender a campanha e retirar Deltan das urnas. A coligação tem entre seus integrantes o candidato ao governo do Paraná Requião Filho (PT) e a candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT).

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A coligação pediu ao TRE-PR uma decisão urgente para impedir Deltan de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, realizar atos de campanha e participar de debates.

Também solicitou a retirada do candidato das urnas antes do lacre, classificando a candidatura como “natimorta”.

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No documento, a defesa afirma que “não há, até o momento, qualquer pronunciamento do STF sobre o alcance da decisão proferida pelo TSE no registro de 2022 para o registro de 2026”. A advogada também sustenta que a coligação parte de “premissas equivocadas quanto ao alcance das decisões que invoca”.

A defesa sustenta que Deltan pode continuar a campanha enquanto seu registro estiver sob análise da Justiça Eleitoral. Segundo a advogada, candidatos nessa situação podem realizar atos de campanha, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

A defesa cita ainda manifestação do Ministério Público Eleitoral que teria reconhecido “dúvida razoável quanto à elegibilidade do impugnado”. Para a advogada, isso afasta a existência de elementos suficientes para uma decisão urgente contra a candidatura.

A defesa também questiona a premissa de que o registro de Deltan será indeferido antes do julgamento de mérito. Segundo a advogada, o pedido de urgência se baseia em uma “premissa nitidamente prognóstica e futurista” e “equivale a presumir o resultado do processo”.

De acordo com a manifestação, o processo já está pronto para julgamento, após o TRE-PR determinar o julgamento antecipado e abrir prazo de dois dias para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Ao final, Deltan pede que o TRE-PR rejeite a tutela de urgência e, posteriormente, a impugnação de sua candidatura. A defesa também pede o deferimento dos pedidos apresentados no requerimento de declaração de elegibilidade.