
Arruda recorrerá logo após publicação do acórdão do TRE-DF: "Vou até o fim".
José Roberto Arruda (PSD) afirmou que vai apresentar recurso ao TSE 1 minuto após publicação do acórdão do TRE-DF, previsto para 16h

O candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD) concedeu entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (4/9), um dia após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) reconhecer inelegibilidade do candidato e barrar o registro de candidatura. Arruda afirmou que o recurso sobre a decisão será protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 1 minuto após a publicação do acórdão.
“O acórdão será publicado às 16h e às 16h01 protocolarei o recurso. […] Eu vou até o fim por vocês e por Brasília. Brasília não merece continuar com esse grupo. Pode até não ser eu, existem outros candidatos e eu respeito todos, não pode é continuar como está. Eu recorro também por uma razão egoísta: para terminar minha vida pública com dignidade”, afirmou Arruda.
O candidato também afirmou que a decisão causa um abalo na campanha, e acredita ter “muitos votos represados” aguardando a decisão definitiva sobre a candidatura.
“Eu tenho um tanto de voto represado. O dia que resolver a inelegibilidade vai ser um avalanche, por isso querem ganhar no tapetão”, afirmou.
Arruda também afirmou que considera que tem o direito de ser candidato e descartou um nome como “plano B” do partido, caso não possa concorrer. “Quem pensa negativo perde, eu tenho certeza e convicção do meu direito a partir disso, estou na rua”, disse.
“Eu tenho o direito de ser candidato. Estou convencido disso, vou lutar até o fim. Agora, obviamente, a última palavra sempre é a justiça e seja ela qual for, nós respeitamos. Porque isso faz parte do estado democrático de direito. A gente respeita as decisões judiciais, mesmo quando elas são contrárias a nós”, afirmou Arruda.
Do ponto de vista de Arruda, causou “estranhamento” o fato do TRE-DF ter julgado nulas as provas contra ele na condenação processo da Caixa de Pandora, segundo entendimento do colegiado com participação do relator, desembargador Guilherme Pupe, mas posteriormente na análise da candidatura a mesma corte ter impugnado a candidatura pelo mesma condenação na Caixa de Pandora.
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O futuro político de Arruda também depende de julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.
Por decisão unânime, o TRE-DF barrou o registro da candidatura de Arruda para o cargo de governador do DF. A sentença não impede a campanha e o postulante ainda pode recorrer.
Segundo a Lei das Eleições, o candidato com registro sub judice efetuar pode continuar com os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O nome de Arruda também pode aparecer na urna se não houver outra decisão – a validade dos votos a ele atribuídos, porém, ficará condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, de acordo com a Lei nº 12.034, de 2009.

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O TRE-DF impediu o registro da candidatura de Arruda por causa de seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa nos processos da Operação Caixa de Pandora. Do ponto de vista do ex-governador, o prazo contaria a partir da primeira condenação, em julho de 2014 e, por isso, ele estaria apto para disputar as urnas.
Mas segundo o relator, desembargador Guilherme Pupe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre condenações de Arruda nos processos da Operação Caixa de Pandora.
De acordo com o voto de Pupe e dos demais desembargadores, a contagem da inelegibilidade deve ocorrer a partir da segunda condenação colegiada, de 2018, de forma que o ex-governador do DF permanece inelegível. Segundo a sentença, o ex-governador está inelegível até dezembro de 2030. Por isso, só pode disputar as eleições de 2034.
















