TRE reconhece inelegibilidade e impede Arruda de se candidatar ao GDF
Por unanimidade, TRE-DF reconheceu inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa na Caixa de Pandora

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) impediu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal, nesta quinta-feira (3/9). O julgamento foi unânime.
O relator, Guilherme Pupe, reconheceu a inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa, julgando procedentes as ações de impugnação da candidatura de Arruda e indeferindo o registro da candidatura. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.
Durante extenso voto, Pupe apresentou três interpretações possíveis para as mudanças realizadas na Lei da Ficha Limpa em 2025. Em seu entendimento, nenhuma dessas interpretações resultaria na elegibilidade de Arruda.
O relator pontuou que, mesmo adotando uma interpretação mais favorável ao impugnado, ainda haveria inelegibilidade. Isso porque, segundo Pupe, se adotado o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade para uma soma de condenações em ações não conexas, a inelegibilidade persistiria até dezembro de 2030.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularExplicando esse ponto, o relator afirmou que as novas mudanças da Lei da Ficha Limpa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), somente poderiam alcançar condenações passadas cujos efeitos, para fins de causa de inelegibilidade, ainda estejam pendentes.
Como a primeira condenação de Arruda, ocorrida em junho de 2014, já teria seu prazo de oito anos ultrapassado quando entrou em vigor a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, não poderia ser considerada como marco inicial da contagem dos 12 anos, exatamente porque os efeitos dela já foram exauridos.
Assim, ao adotar a segunda condenação como marco inicial da contagem, ocorrida em 2018, o prazo de 12 anos acabaria só em dezembro de 2030.
Sem conexão
No que diz respeito à existência ou não de conexão entre as ações, o voto do relator detalhou que os processos tratam de ilícitos, momentos, atores, contratos e sanções distintos, mencionando ainda diversas decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastando a conexão entre elas.
O relator citou que uma ação tratava de fraude à licitação, outra de reconhecimento de dívida pelo GDF com sobrepreço, enquanto uma terceira focava nos atos de 2006, cujos ilícitos se voltariam para o financiamento da campanha do então candidato Arruda, e outras se dariam já no exercício do cargo de governador para compra de apoio político.
Segundo o voto do relator, apesar do indeferimento do registro de candidatura, ficam asseguradas as práticas de ato de campanha, inclusive propaganda e uso de horário eleitoral, visto que ainda cabe recurso da decisão.
Meses antes, Pupe também havia sido relator das ações penais da Caixa de Pandora. Naquela ocasião, ao julgar os processos penais no TRE, declarou a ilicitude das provas e trancou aquelas ações. Esse histórico, inclusive, foi destacado no voto, ao mencionar que adotou “um juízo estritamente técnico e imparcial”. Mesmo tendo reconhecido nulidades nos processos criminais, as condenações de Arruda em improbidade pelo TJDFT seriam independentes.
Arruda afirmou que recebeu “com serenidade a decisão do TRE”. “Mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/2025. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, afirmou.
Declarações
O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, afirmou que não há conexão nas condenações e apontou inelegibilidade de José Roberto Arruda até dezembro de 2030. Como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, ele só poderia disputar novamente em 2034.
“Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, declarou o procurador.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que o Ministério Público tenta “flexibilizar” o marco temporal, ou seja, o início do tempo que Arruda estaria inelegível segundo a Lei Complementar nº 219/2025.
A defesa disse que ele está elegível, porque o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, de forma que o ex-governador estaria livre da pena atualmente.
“Um outro argumento, especificamente do MPE, diz respeito a uma flexibilização do marco inicial da inelegibilidade. A lei foi editada para que se tenha previsibilidade. O que se tem com essa flexibilização é a inelegibilidade eterna, exatamente o que a Lei Complementar nº 219/2025 tenta coibir”, disse Emerenciano.
O desembargador Néviton Guedes declarou suspeição. Néviton afirmou que, quando atuou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi responsável por proferir decisões em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. “Participei múltiplas vezes no TRF-1 proferindo decisões nos processos da Operação Caixa de Pandora. E devo dizer que alguns desses processos ainda estão em curso”, disse.















