
Pardal: saiba como fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular
App está disponível para download gratuito nas plataformas digitais. Nos 5 primeiros dias de campanha, 1.767 denúncias foram registradas

Disponível gratuitamente para downloand, o Pardal é um aplicativo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores de todo Brasil enviem flagrantes de irregularidades durante a campanha. O serviço facilita o acesso do cidadão aos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Em todo país, 1.767 foram registradas nos cinco primeiro dias de campanha, já no Distrito Federal, 100 registros foram feitos no mesmo período.
Todas as denúncias enviadas são analisadas e, quando é o caso, um processo é aberto para investigar a denúncia.
No registro, o cidadão pode descrever o caso e pode anexar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade. O próprio sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFNos casos em que a denúncia não se enquadra no escopo de atuação do Pardal, o caso é direcionado aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), “para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.”
“Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição”, esclarece o TSE.
O Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
Conforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral:
- Realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário;
- Disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária;
- Fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência;
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause danos, bem como em muros, cercas e tapumes;
- Utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
- Fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, estando os responsáveis (empresa, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos) sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
- Não é permitida propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra outra pessoa em razão de sua deficiência.
- Também é proibido caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
- É vedada, ainda, a propaganda que desrespeite os símbolos nacionais ou que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Abusos e excessos serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral (JE).
Propaganda eleitoral na rua
Comícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser realizado até às 2h.
O uso de carro de som para a propaganda eleitoral é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou reuniões e comícios. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Os equipamentos devem ser ligados a uma distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.
É proibida a realização de showmício, presencial ou online. Também é vedada a apresentação de artistas em comício e reunião eleitoral.
A entrega de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até às 22h do dia 3 de outubro, véspera das eleições. Todo material gráfico deve ter impresso o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
Propaganda na internet
A propaganda é permitida na internet desde que não seja paga, exceto quando por impulsionamento de conteúdo. A publicidade pode ser divulgada no site da candidata ou do candidato; no site do partido, da federação ou da coligação; via e-mail para endereços cadastrados, desde que o cidadão tenha autorizado. Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.



