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Distrito Federal

Servidora do Metrô que se arriscava em trilhos deverá ser indenizada

Funcionária era exposta a risco elétrico ao acessar os trilhos energizados para resgatar itens de passageiros. Decisão é do TRT-10

Arthur de Souza11/06/2026 18:37
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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Metrô-DF fechado

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) por periculosidade, horas extras e doença ocupacional, em uma ação movida por uma agente de estação. A funcionária acessava, com frequência, a área dos trilhos para recolher objetos de passageiros, ficando exposta a risco de choque elétrico.

O Metrô-DF recorreu da decisão de primeira instância, mas não conseguiu reverter os principais pontos da sentença. A Justiça reconheceu que a servidora era submetida ao risco de contato com o terceiro trilho, trecho energizado que opera com tensão entre 750 e 950 volts.

Além da manutenção da condenação, foi determinado um adicional de periculosidade de 30%. O TRT-10 manteve ainda as condenações por horas extras e pela redução irregular do intervalo de descanso durante a jornada de trabalho.

Quanto às horas extras, testemunhas confirmaram que a servidora extrapolava o horário contratual com frequência e que havia imposição de registros manipulados por parte da chefia.

Já em relação à diminuição irregular do intervalo de descanso, a condenação foi mantida, pois, apesar de o Metrô-DF alegar que uma norma coletiva autoriza a redução do período para 30 minutos, o Metrô-DF não juntou ao processo nenhum documento que comprovasse a medida.

Danos morais

O TRT-10 também confirmou a indenização por danos morais de R$ 20 mil, imposta em primeira instância, decorrente de doença ocupacional.

Segundo o processo, perícias apontaram que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento de problemas na coluna da servidora, que permanecia longos períodos em pé e sem medidas ergonômicas adequadas.

Para o advogado da servidora, Marcelo Lucas de Souza, o TRT-10 acertou em reconhecer a exposição gerada pelo trabalho. “Mesmo após recorrer, o Metrô não conseguiu afastar as principais condenações impostas no processo”, pontuou.

A reportagem procurou o Metrô-DF para comentar sobre a decisão. Porém, até a última atualização desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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