Na Mira

Metrô-DF é condenado em R$ 50 mil por assédio moral contra servidor

O caso ocorreu em 2024, durante readaptação do servidor. A sentença afirmou que ele foi alvo de “perseguição e desprezo”

atualizado

metropoles.com

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Metrô-DF fechado
1 de 1 Metrô-DF fechado - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a pagar R$ 50 mil a um servidor, por causa do assédio moral cometido por gestores em 2024.

De acordo com a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), o trabalhador retornou ao Metrô-DF após outro episódio de assédio, ocorrido em 2017.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sugeriu que o servidor passasse por um período de readaptação em um setor diferente daquele onde o assédio ocorreu.

Assim, ele foi alocado, durante um período de cinco dias, em um cargo administrativo da Superintendência de Manutenção. Após esse tempo, o gestor da área sugeriu a reabilitação do servidor para atividades compatíveis com a função de assistente administrativo.

Porém, no dia seguinte, o mesmo afirmou que o trabalhador não poderia exercer o cargo, por causa do nível de escolaridade.

Ainda segundo a sentença, no mesmo dia, o gestor de outra área indicou a existência de vaga no setor de arquivo morto do Metrô-DF, “local que se mostrou absolutamente inapropriado e inóspito, no qual o reclamante foi lotado e que gerou novo adoecimento, por ausência de condições mínimas salutares e adequadas de trabalho”.

A contradição, de acordo com a decisão, ocorreu quando uma testemunha afirmou que outras pessoas, com mesmo nível de escolaridade do servidor, exerciam a função administrativa na Superintendência de Manutenção.

“Logo, a justificativa apresentada pela preposta e pelo reclamado não se sustenta, deixando transparecer nítido aspecto de perseguição e desprezo para com o reclamante, enquanto trabalhador reabilitado”, ressaltou.

O juiz disse ainda que, ao ser retirado de “forma injustificada” do setor onde inicialmente foi lotado durante o processo de sua reabilitação, “tem-se que o reclamante sofreu nova conduta abusiva, de natureza psicológica, exercida por representantes do reclamado empregadora, com o objetivo de prejudicar o reclamante e comprometer seu equilíbrio emocional, ocasionando o agravamento do seu estado de saúde”.

“Não fosse suficiente, o reclamante foi lotado em setor com exposição a condições prejudiciais à saúde e à sua integridade física, sendo forçado a laborar em ambiente sem ventilação adequada, com exposição a fungos, aranhas e escorpiões, que ocasionaram novo adoecimento”, apontou.

Tanto o autor do processo (que desejava um valor maior de indenização) quanto o Metrô-DF (que solicitou a exclusão da condenação ou redução do valor) entraram com recurso, mas o TRT 10 manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Metrópoles entrou em contato com a companhia, mas, até a última atualização desta matéria, não houve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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