Justiça anula punição a agentes da PF por denúncia de assédio moral

Decisão da 5ª Vara Federal Cível do DF entendeu que não deve ter punição ao servidores até o fim do processo que julga a denúncia

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Operação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Federal prende bolsonaristas autores de ataques terroristas na cidade. Na imagem, um agente fala ao telefone próximo à sede da PF - Metrópoles
1 de 1 Operação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Federal prende bolsonaristas autores de ataques terroristas na cidade. Na imagem, um agente fala ao telefone próximo à sede da PF - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Justiça Federal suspendeu punições impostas a três servidores da Polícia Federal (PF) que denunciaram assédio moral de superiores na instituição. A decisão é do dia 30 de janeiro.  Os três foram punidos com suspensão temporária que variava entre 31 e 43 dias, e chegaram a ser afastados da corporação.

De acordo com o processo ao qual o Metrópoles teve acesso, a punição teria sido adotada sob a justificativa de que as denúncias dos servidores eram infundadas.

A decisão proferida pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no entanto, considerou que a penalidade não poderia ser aplicada enquanto ainda não há decisão final sobre a veracidade das denúncias.

“A principal ilegalidade identificada reside na execução antecipada de penalidade baseada em presunção de falsidade ainda não comprovada judicialmente”, diz a decisão assinada pelo juiz Paulo Ricardo da Souza Cruz.

Denúncia por assédio e afastamento imediato

Três servidores da Polícia Federal denunciaram suposto assédio moral institucional na Academia Nacional de Polícia Federal (ANP). A denúncia foi registrada em setembro de 2023 e denunciava superiores hierárquicos na corporação.

Cerca de três meses depois, um portaria da Administração Pública foi publicada para apurar possível falta funcional dos denunciantes. e os três foram alvos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD foi instaurado e os servidores foram considerados culpados. Na decisão que discutiu a dosimetria da punição, a administração justifica:

“Fizeram acusações de fatos sabidamente inverídicos em face de autoridades policiais, mediante a construção artificiosa de narrativa de assédio moral, que ganharam grande repercussão no âmbito da Polícia Federal e em outros órgãos públicos, o que veio a ser indevidamente explorado pela mídia, maculando a imagem da Academia Nacional de Polícia e da própria Polícia Federal, descumprindo, assim, o dever funcional de lealdade à Instituição”, dizia a decisão.

A decisão punitiva foi publicada no Diário Oficial no dia 02 de setembro de 2025. Poucos dias após a publicação, dois dos três servidores tiveram a execução da suspensão determinada e com pedido de “cumprimento imediato”. Veja abaixo:

Ofício solicitava cumprimento imediato da suspensão dos servidores

O Metrópoles apurou ainda que dois dos três servidores chegaram a ser afastados das atividades na Polícia Federal por quase uma semana. O retorno ao trabalho só foi possível após decisão liminar de setembro de 2025, que autorizou o retorno ao trabalho.

Suspensão até o fim do processo

No último dia 30 de janeiro, decisão proferida pela Justiça Federal determinou a execução das sanções até o julgamento definitivo da ação judicial que apura a veracidade das denúncias de assédio moral pelos três servidores. O magistrado pede ainda que os servidores sejam ressarcidos pelos descontos em seus respectivos salários pelos dias que ficaram suspensos.

Na decisão, o juiz reforça ainda que a “execução imediata causa dano irreversível aos autores” que, além da perda remuneratória, também sofrem abalo funcional e reputacional.

O advogado Max Kolbe, que faz a defesa dos servidores, alega que os agentes tiveram a suspensão imposta antes mesmo do julgamento do recurso da denúncia, o que esvazia o direito de defesa.

“O risco é manifesto: o cumprimento da penalidade antes do julgamento do recurso e da própria ação judicial configurará dano irreparável, não apenas financeiro, mas, sobretudo moral e funcional, com repercussões graves na carreira dos requerentes”, defende Kolbe.

Kolbe reforça ainda que as penalidades permanecerão suspensas até o julgamento definitivo da ação judicial que discute a existência, ou não, do assédio moral denunciado, bem como até a análise final dos recursos administrativos apresentados.

A decisão também explica que os servidores não estão imunes a futuras punições, e que a Administração pode executar a penalidades caso seja concluído que houve irregularidades na denúncia de assédio moral.

Procurada pelo Metrópoles, a Polícia Federal afirmou que não vai comentar a decisão.

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