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OAB-DF determina afastamento de integrantes pré-candidatos às eleições

Medida busca preservar o apartidarismo e a independência da Ordem, e impedir que a imagem da entidade seja associada a candidaturas

atualizado

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Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles
Foto da fachada do prédio da OAB-DF
1 de 1 Foto da fachada do prédio da OAB-DF - Foto: Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) aprovou, nesta quinta-feira (26/2), uma resolução que determina o afastamento de integrantes da diretoria, do conselho, das subseções, da caixa de assistência e das comissões que se lançarem como pré-candidatos nas Eleições 2026.

A medida, relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, busca preservar o apartidarismo e a independência da Ordem, e impedir que a imagem da entidade seja associada a candidaturas ou correntes político-partidárias em ano eleitoral.

O ato é dirigido desde ocupantes de mandatos e representações no sistema OAB-DF até cargos de livre nomeação e funções em estruturas vinculadas, além de estabelecer proibições para uso de canais institucionais e para participação de pré-candidatos em eventos.

Renúncia

A resolução fixa que, a partir da declaração de pré-candidatura, integrantes da OAB-DF que pretendam concorrer em 2026 devem deixar funções internas em até 48 horas.

No caso de conselheiros e representantes com mandato em nome do Conselho Seccional, Subseções e Caixa de Assistência, o texto indica a renúncia e, em caso de descumprimento, prevê abertura de procedimento apuratório de eventual falta ética.

Para ocupantes de cargos de livre nomeação e funções internas — como diretorias de comissões, Clube da Advocacia e Fundação de Assistência Judiciária — a resolução determina que devem renunciar, sob pena de desligamento automático se a pré-candidatura for declarada.

Proibições em eventos

A determinação veda ainda a participação de ocupantes de cargos políticos e afins, bem como de candidatos e pré-candidatos, em eventos institucionais promovidos, apoiados ou realizados pela OAB-DF (palestras, aulas, congressos e similares), presencialmente ou de forma remota, nas estruturas da Seccional e das subseções.

A exceção prevista é a presença como ouvinte, junto ao público.

O texto também proíbe participação em eventos que utilizem selo/estrutura vinculada à OAB-DF, como ESA-DF, CAADF, Clube da Advocacia, OAB 360°, entre outros citados.

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