OAB-DF pede suspensão de imposto mínimo sobre dividendos de advogados

Lei nº 15.270, aprovada em novembro, prevê tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedades de advogados

atualizado

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Pedestre passa pela fachada do prédio da OAB DF na w3 norte
1 de 1 Pedestre passa pela fachada do prédio da OAB DF na w3 norte - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) tenta suspender a cobrança do imposto de renda mínimo sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedades de advogados, conforme prevê a Lei nº 15.270, aprovada em novembro deste ano.

Em mandado de segurança coletivo ingresso nessa terça-feira (23/12), a OAB-DF pede que a União e a Receita Federal não exijam mais, retenham na fonte ou lancem a chamada “tributação mínima” de 10% sobre os valores distribuídos aos sócios de escritórios de advocacia. A seccional também pede a suspensão de atos de cobrança, autuações fiscais, inscrições em dívida ativa ou inclusão em malha fiscal decorrentes da não aplicação do tributo.

Segundo o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, a exigência imposta pela lei cria uma situação juridicamente inviável. “Não é possível exigir que sociedades deliberem sobre resultados de um exercício que ainda não terminou. A legislação societária estabelece prazos claros para essa aprovação, e a norma tributária não pode ignorar isso”, afirma Poli.

“O que se discute é a dupla tributação sobre a mesma renda. O resultado do trabalho do advogado já é tributado na pessoa jurídica. Ao tributar novamente o sócio, a lei cria um ônus excessivo e desproporcional”, diz.

O órgão solicita ainda o afastamento da regra de transição criada pela nova lei, que condiciona a manutenção da isenção dos dividendos apurados em 2025 à deliberação societária até 31 de dezembro do mesmo ano. Pelo pedido, a aprovação poderia ocorrer até 30 de abril de 2026, conforme o prazo previsto no Código Civil para deliberação sobre os resultados do exercício anterior.

O prazo de 31 de dezembro pode obrigar advogados e sociedades a optarem entre deliberar irregularmente sobre resultados ainda não apurados ou se submeter à tributação questionada, aponta a OAB-DF. “Diante da proximidade do prazo previsto na Lei nº 15.270/2025, os advogados e as sociedades de advogados encontram-se submetidos a uma enorme insegurança jurídica”, opina o procurador-geral de assuntos tributários da OAB-DF, João Gabriel Calzavara.

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