Mercado do DF é condenado a indenizar criança que ingeriu soda cáustica

As duas partes estavam recorrendo após decisão em 1ª instância. Para a Justiça, houve falha na segurança do serviço prestado aos clientes

atualizado

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mulher faz escolhe de produtos em pratilheira de supermercados
1 de 1 mulher faz escolhe de produtos em pratilheira de supermercados - Foto: Felipe Menezes/Arquivo Metrópoles

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação que obriga um supermercado atacadista a indenizar, em R$ 40 mil, um garoto que sofreu intoxicação após brincar com embalagens no corredor do estabelecimento.

O caso aconteceu em Ceilândia. À Justiça, os pais da criança afirmaram que, enquanto estavam na fila para realizar o pagamento das compras, viram que o filho estava chorando e com secreções na boca.

Eles contaram ter visto a criança estava perto de uma caixa de papelão que continha soda cáustica. Os pais relatam que o garoto ingeriu o material e adquiriu intoxicação severa, o que o levou a ficar internado por quatro dias.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que “a culpa é exclusiva dos pais, uma vez que deixaram o filho livre e sozinho no estabelecimento”.

Em 1ª instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o supermercado a pagar aos autores a quantia de R$ 16 mil, sendo R$ 10 mil para a criança e R$ 6 mil para os pais, a título de danos morais.

As duas partes recorreram da decisão. Os autores pediram a elevação do valor da condenação, enquanto o réu requereu pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que a prestação do serviço foi defeituosa. Para a Justiça, houve falha na segurança do serviço prestado aos clientes.

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