TRF-1 manda Justiça goiana fiscalizar área cobiçada por família Caiado

Decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes proibir os irmãos Caiados de permanecerem ocupando região de Santo Antônio do Descoberto

atualizado

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1 de 1 antinha-de-baixo-pos-decisao-do-stf (4) - Foto: Breno Esaki/Metrópoles (@BrenoEsakiFoto)

A 1ª Vara de Anápolis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou, nessa quinta-feira (29/1), que a Justiça de Goiás (TJGO) inspecione a comunidade Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto, na próxima segunda-feira (2/2). A decisão vem após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar que os irmãos Caiado deixem o território.

Os servidores do Tribunal de Justiça de Goiás deverão apurar se os moradores da Antinha de Baixo puderam retomar suas casas, conforme determinou o STF, ou se pessoas ligadas aos irmãos Breno e Murilo Caiado continuam ocupando as residências, como denuncia a população.

Além disso, o TJGO deverá checar se houve demolição de casas e/ou alteração de vestígios territoriais na região. O órgão também precisará colher depoimentos de moradores e apurar possíveis denúncias feitas às polícias Civil e Militar.

Para tanto, o tribunal deverá pedir apoio da Polícia Federal (PF), “inclusive para garantia da segurança institucional do juízo, das equipes técnicas e dos moradores”, e informar previamente sobre a inspeção a PMGO, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares, a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Descoberto e os ministérios públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto e da Procuradoria da República em Anápolis.

A ordem do TRF-1 determina ainda multa de R$ 50 mil caso pessoas ligadas aos irmãos Breno e Murilo Caiado ou qualquer outro cidadão venham a praticar “condutas que caracterizem importunação, turbação, esbulho, intimidação, violação de domicílio, ou qualquer outro ato atentatório à posse das famílias”.

Decisão de Moraes

Em decisão publicada na noite de terça-feira (27/1), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o TRF-1 assegure que integrantes da família Caiado saiam da comunidade Antinha de Baixo.

No texto, Moraes ordena que a Tribunal “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo, assegurando o direito à posse sobre as terras que seus integrantes ocupam (as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural)”.

O ministro fala ainda em “pessoas estranhas à comunidade”, referindo-se tanto aos irmãos Murilo e Breno Caiado quanto a funcionários do advogado e do empresário, respectivamente. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, diz Alexandre de Moraes na referida decisão.

Entenda a batalha judicial entre os Caiados e as famílias da Antinha de Baixo

  • O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia declarado, em decisão proferida na década de 1990, que três pessoas seriam herdeiras das terras da Antinha de Baixo. Os herdeiros são Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Esta última, já falecida, é tia do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD).
  • Em 28 de julho deste ano, a juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Descoberto, ordenou que tal decisão do TJGO fosse cumprida e expediu mandado de desocupação compulsória de 32 imóveis da Antinha.
  • A medida desapropriava os atuais moradores e dava posse das terras aos três herdeiros supracitados (Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss). Como estes dois últimos já faleceram, os herdeiros deles são os reais beneficiados com a decisão.
  • Um dos herdeiros de Maria Paulina Boss é o desembargador Breno Caiado, primo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, como citado anteriormente. Breno atuou como advogado no processo até 2023.
  • Outro herdeiro é o empresário Murilo Caiado, irmão de Breno e primo de Ronaldo. Murilo esteve na Antinha de Baixo acompanhando as desocupações.
  • Em 5 de agosto, dias após o Metrópoles noticiar o caso, os moradores da região obtiveram três decisões judiciais federais favoráveis: o STF, a Justiça Federal de Anápolis e o próprio TJGO determinaram a suspensão das derrubadas para que se apure a autodeclaração da população que diz que a Antinha de Baixo é uma região quilombola.
  • determinação do STF tornou a Justiça Federal competente pela comunidade Antinha de Baixo. Assim, o TJGO perdeu autonomia para emitir novas ordens de despejo para outras casas.
  • A decisão do Supremo não invalidava as medidas anteriores e, por isso, as 32 casas desocupadas após medida do TJGO seguiram sob posse dos herdeiros da família Caiado até a decisão assinada pelo ministro Fachin e divulgada em 24 de setembro.
  • A decisão mais recente, portanto, retira os herdeiros Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss da região e devolve a totalidade das terras aos antigos moradores da Antinha de Baixo.
  • A entrega do caso à Justiça Federal vem após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido do Incra ocorreu após os moradores da Antinha de Baixo declararem ao órgão que aquela região foi ocupada por comunidade tradicional quilombola há cerca de 400 anos.
  • Caso fique comprovado que a região foi habitada por cidadãos escravizados em séculos passados, cabe somente à Justiça Federal definições jurídicas sobre a área, como estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014. Mesmo antes dessa comprovação, as decisões recentes do STF consideram que a autodeclaração, por si só, é motivo suficiente para preservação da área e de seus moradores.

Outro lado

O advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio de Maria Paulina Boss (mãe de Breno e Murilo Caiado), afirmou que não houve oportunidade de se manifestar nos autos sobre as “afirmações inverídicas constantes no relatório do Incra”.

Segundo Eduardo Caiado, o documento produzido pelo instituto “descreve cenários inexistentes e desacompanhados de qualquer prova a demonstrar que os proprietários estariam fazendo o exercício arbitrário das próprias razões”.

“Desde o início, os três proprietários em questão sempre atuaram dentro do que foi decidido pelo Poder Judiciário e aguardam a resolução amigável do imbróglio judicial, que se arrasta há mais de 80 (oitenta) anos sem que tenha sido garantido, até o momento, o exercício da posse da integralidade das áreas de sua titularidade”, encerra o advogado.

Após a publicação da reportagem, a Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo de Goiás se posicionou sobre o caso nesta quinta-feira (29/1). “Trata-se de processo que tramita exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário, sem qualquer participação, direta ou indireta, do governador Ronaldo Caiado, que nem sequer é parte da ação”, declara o órgão.

“O Governo do Estado de Goiás não integra o processo e não é mencionado nos autos”, prossegue. “A eventual existência de parentesco em quarto grau com uma das partes não implica, sob nenhuma hipótese, envolvimento do governador nos fatos”, assegura a pasta.

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