“Afronta ao STF”: Incra embasa decisão de Moraes contra família Caiado
Documento elaborado por autarquia aponta demolições, intimidação armada e descumprimento de ordem judicial na comunidade Antinha de Baixo
atualizado
Compartilhar notícia

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retirada de integrantes da família Caiado da Antinha de Baixo, comunidade quilombola localizada em Santo Antônio do Descoberto (GO), teve como base um relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O documento foi elaborado após diligência do órgão na região, realizada cerca de um mês depois de o Metrópoles revelar que pessoas ligadas aos Caiados continuavam a ocupar a área, mesmo após ordem do STF que proibia novas desapropriações.
No relatório, o Incra relata que uma casa foi derrubada em 26 de dezembro de 2025, meses depois de o STF determinar que nenhum imóvel fosse desapropriado. Para o órgão, o episódio configura “uma afronta direta à autoridade da Suprema Corte”.
O relatório, assinado em 5 de janeiro, denuncia graves ações, como o “soterramento de poços artesianos, a interromper o acesso à água potável pelas famílias” e a “circulação constante de homens armados e uso de drones para vigilância e intimidação”.
O Incra anexou fotos feitas por servidores do órgão que, segundo o relatório, comprovam a presença de pessoas ligadas à família Caiado na Antinha de Baixo.
“Os relatos são que os homens que trabalham para os irmãos Breno e Murilo Caiado aproveitaram que a família estava fora de casa e derrubaram a cerca. Mais tarde de madrugada, arrombaram a casa, quebraram porta, e levaram tudo o que coube numa caminhonete preta com a qual costumam rondar no território”, diz um trecho do documento.
Diante das evidências, o instituto pediu ao STF que determinasse “a retirada dos irmãos Murilo e Breno Caiado e de seus homens da área, de modo a preservar o sítio quilombola, conservando marcas e memórias territoriais”.
“Foram demolidas as casas de ao menos três famílias com crianças e adolescentes com necessidades especiais. […] Os irmãos Breno e Murilo Caiado estão arando e plantando nas áreas desapropriadas e até em áreas cujos dono não foram retirados. […] A comunidade está assustada, com medo de que suas casas sejam demolidas da noite para o dia. Tem gente que não sai mais de casa.”
Entenda a batalha judicial entre os Caiados e as famílias da Antinha de Baixo
- O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) havia declarado, em decisão proferida na década de 1990, que três pessoas seriam herdeiras das terras da Antinha de Baixo. Os herdeiros são Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Essa última, já falecida, é tia do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD).
- Em 28 de julho deste ano, a juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio do Descoberto, ordenou que tal decisão do TJGO fosse cumprida e expediu mandado de desocupação compulsória de 32 imóveis da Antinha.
- A medida desapropriava os atuais moradores e dava posse das terras aos três herdeiros supracitados (Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss). Como esses dois últimos já faleceram, os herdeiros deles são os reais beneficiados com a decisão.
- Um dos herdeiros de Maria Paulina Boss é o desembargador Breno Caiado, primo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, como citado anteriormente. Breno atuou como advogado no processo até 2023.
- Outro herdeiro é o empresário Murilo Caiado, irmão de Breno e primo de Ronaldo. Murilo esteve na Antinha de Baixo acompanhando as desocupações.
- Até que, em 5 de agosto, dias após o Metrópoles noticiar o caso, os moradores da região tiveram três decisões judiciais de âmbito federal favoráveis: o STF, a Justiça Federal de Anápolis e o próprio TJGO determinaram a suspensão das derrubadas para que se apure a autodeclaração da população que diz que a Antinha de Baixo é uma região quilombola.
- A determinação do STF tornou a Justiça Federal competente pela comunidade Antinha de Baixo. Assim, o TJGO perdeu autonomia para emitir novas ordens de despejo para outras casas.
- A decisão do Supremo não invalidava as medidas anteriores e, por isso, as 32 casas desocupadas após medida do TJGO seguiram sob posse dos herdeiros da família Caiado até a decisão assinada pelo ministro Fachin e divulgada na quarta-feira (24/9).
- A decisão mais recente, portanto, retira os herdeiros Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss da região e dá de volta a totalidade das terras aos antigos moradores da Antinha de Baixo.
- A entrega do caso à Justiça Federal vem após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido do Incra ocorreu após os moradores da Antinha de Baixo declararem ao órgão que aquela região foi ocupada por comunidade tradicional quilombola há cerca de 400 anos.
- Caso fique comprovado que a região foi habitada por cidadãos escravizados em séculos passados, cabe somente à Justiça Federal definições jurídicas sobre a área, como estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014. Mesmo antes dessa comprovação, as decisões recentes do STF consideram que a autodeclaração por si só é motivo suficiente para preservação da área e de seus moradores.
A decisão
A decisão de Moraes, portanto, intima a 1ª Vara Federal Cível e Criminal (ligada à TRF-1) que “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo, assegurando o direito à posse sobre as terras que seus integrantes ocupam (as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural)”.
No texto, o ministro fala em “pessoas estranhas à comunidade”, referindo-se tanto aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado quanto a funcionários do advogado e do empresário, respectivamente. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, diz Alexandre de Moraes na referida decisão.
Ainda na publicação, Moraes intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) a solicitar informações em 15 dias sobre eventual descumprimento da ordem judicial. Caso haja desobediência, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal poderá ser responsabilizada.
Outro lado
O advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio de Maria Paulina Boss (mãe de Breno e Murilo Caiado), afirmou que não houve oportunidade de se manifestar nos autos sobre as “afirmações inverídicas constantes no relatório do Incra”.
Segundo Eduardo Caiado, o documento produzido pelo Instituto “descreve cenários inexistentes e desacompanhados de qualquer prova a demonstrar que os proprietários estariam fazendo o exercício arbitrário das próprias razões”.
“Desde o início, os três proprietários em questão sempre atuaram dentro do que foi decidido pelo Poder Judiciário e aguardam a resolução amigável do imbróglio judicial, que se arrasta há mais de 80 (oitenta) anos sem que tenha sido garantido, até o momento, o exercício da posse da integralidade das áreas de sua titularidade”, encerra o advogado.
Após a publicação da reportagem, a Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo de Goiás se posicionou sobre o caso, nesta quinta-feira (29/1). “Trata-se de processo que tramita exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário, sem qualquer participação, direta ou indireta, do governador Ronaldo Caiado, que sequer é parte da ação”, declara o órgão.
“O Governo do Estado de Goiás não integra o processo e não é mencionado nos autos”, prossegue. “A eventual existência de parentesco em quarto grau com uma das partes não implica, sob nenhuma hipótese, envolvimento do governador nos fatos”, assegura a pasta.
















