Entenda a decisão de Moraes em disputa da família Caiado por terras
Disputa por terras quilombolas em Goiás atravessa décadas, envolve herdeiros da família Caiado e chegou ao STF após decisões de despejo
atualizado
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A decisão do ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou a saída de integrantes da família Caiado da região quilombola Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), marca um novo capítulo de uma disputa judicial que se arrasta há décadas.
A batalha pelas terras teve início em 1945, quando um parente de um antigo morador da região, Francisco Apolinário Viana, ingressou com pedido de divisão geográfica no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). À época, o objetivo seria regularizar a posse de parte da área em seu nome.
Quarenta anos depois, em 1985, três pessoas passaram a integrar o mesmo processo alegando serem herdeiras de áreas localizadas em Antinha de Baixo: Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Os atuais moradores, no entanto, sustentam que os documentos apresentados pelo trio seriam falsos.
Maria Paulina Boss era casada com Emival Ramos Caiado, tio do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Em 1990, os três obtiveram decisão favorável para tomar posse da área. O processo transitou em julgado em 1995, mas as primeiras tentativas de desocupação só começaram quase duas décadas depois, em 2014.
Naquele ano, os moradores recorreram à Justiça e conseguiram barrar as remoções. Anos mais tarde, porém, Breno Boss Caiado, filho de Maria Paulina e primo de Ronaldo Caiado, passou a atuar no caso.
Ele é herdeiro das terras e exerceu a função de juiz do TJGO diretamente no processo até 2023, quando foi promovido a desembargador por indicação do governador e deixou formalmente a ação.
Antes de se afastar, Breno Caiado apresentou recurso ao TJGO alegando irregularidades nas ações de divisão das terras e de usucapião propostas pelos moradores.
No pedido, sustentou a “ilegitimidade ativa” dos ocupantes e requereu a improcedência das ações por ausência de provas do direito alegado.
Em 2024, o processo passou a tramitar sob responsabilidade da juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Descoberto, que deu celeridade às medidas de desocupação. Em 28 de julho de 2025, ela determinou o cumprimento de decisão do TJGO e expediu mandado de desocupação compulsória de 32 imóveis da Antinha de Baixo.
A decisão retirou os moradores da área e transferiu a posse das terras aos herdeiros de Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss.
Como os dois últimos já faleceram, os beneficiários diretos passaram a ser seus descendentes, entre eles, Breno Caiado e o empresário Murilo Caiado, irmão de Breno e primo de Ronaldo, que acompanhou pessoalmente as desocupações.
Decisões favoráveis
Em 5 de agosto de 2025, dias após o Metrópoles revelar o caso, os moradores obtiveram três decisões favoráveis em âmbito federal. O STF, a Justiça Federal de Anápolis e o próprio TJGO suspenderam as derrubadas para apurar a autodeclaração da comunidade como quilombola.
Com a decisão do Supremo, a competência sobre o caso foi transferida à Justiça Federal, retirando do TJGO a autonomia para emitir novas ordens de despejo.
Embora as decisões anteriores não tenham sido anuladas, o ministro Edson Fachin determinou, em decisão divulgada em 24 de setembro, que os herdeiros deixassem a área e que as terras fossem devolvidas integralmente aos antigos moradores.
A decisão mais recente, portanto, retira os herdeiros Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss da região e dá de volta a totalidade das terras aos antigos moradores da Antinha de Baixo.
A entrega do caso à Justiça Federal ocorreu após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido do Incra ocorreu após os moradores da Antinha de Baixo declararem ao órgão que aquela região foi ocupada por comunidade tradicional quilombola há cerca de 400 anos.
Caso fique comprovado que a região foi habitada por cidadãos escravizados em séculos passados, cabe somente à Justiça Federal definições jurídicas sobre a área, como estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014.
Mesmo antes da conclusão dos estudos, decisões recentes do STF reconhecem que a autodeclaração quilombola, por si só, já é suficiente para garantir a preservação do território e de seus moradores.
A decisão
A decisão de Moraes, portanto, intima a 1ª Vara Federal Cível e Criminal (ligada à TRF-1) que “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo, assegurando o direito à posse sobre as terras que seus integrantes ocupam (as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural)”.
No texto, o ministro fala em “pessoas estranhas à comunidade”, referindo-se tanto aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado quanto a funcionários do advogado e do empresário, respectivamente. Murilo e Breno são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
“Assegure, pelos meios possíveis, a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade [Antinha de Baixo], caracterizada como remanescente de quilombola, que possam representar perigo aos moradores”, diz Alexandre de Moraes na referida decisão.
Ainda na publicação, Moraes intima a Procuradoria-Geral da República (PGR) a solicitar informações em 15 dias sobre eventual descumprimento da ordem judicial. Caso haja desobediência, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal poderá ser responsabilizada.
Outro lado
O advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio de Maria Paulina Boss (mãe de Breno e Murilo Caiado), afirmou que não houve oportunidade de se manifestar nos autos sobre as “afirmações inverídicas constantes no relatório do Incra”.
Segundo Eduardo Caiado, o documento produzido pelo Instituto “descreve cenários inexistentes e desacompanhados de qualquer prova a demonstrar que os proprietários estariam fazendo o exercício arbitrário das próprias razões”.
“Desde o início, os três proprietários em questão sempre atuaram dentro do que foi decidido pelo Poder Judiciário e aguardam a resolução amigável do imbróglio judicial, que se arrasta há mais de 80 (oitenta) anos sem que tenha sido garantido, até o momento, o exercício da posse da integralidade das áreas de sua titularidade”, encerra o advogado.
Após a publicação da reportagem, a Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo de Goiás se posicionou sobre o caso, nesta quinta-feira (29/1). “Trata-se de processo que tramita exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário, sem qualquer participação, direta ou indireta, do governador Ronaldo Caiado, que sequer é parte da ação”, declara o órgão.
“O Governo do Estado de Goiás não integra o processo e não é mencionado nos autos”, prossegue. “A eventual existência de parentesco em quarto grau com uma das partes não implica, sob nenhuma hipótese, envolvimento do governador nos fatos”, assegura a pasta.
















