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Distrito Federal

Celina justifica vetos em lei que viabiliza aporte bilionário ao BRB

Segundo a governadora, os vetos foram aos artigos que não faziam parte do acordo firmado com a União por intermédio do STF

24/06/2026 10:15, atualizado 24/06/2026 10:18
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Fotos: HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Celina Leão

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), se manifestou, na manhã desta quarta-feira (24/6), sobre os vetos à lei que viabiliza o aporte bilionário ao Banco de Brasília (BRB) após a compra de ativos podres do Banco Master. A lei foi sancionada em publicação no Diário Oficial do DF. De acordo com a chefe do Executivo local, ela quis manter o que havia sido acordado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os vetos foram ao que não estava no projeto. Então, a gente deixou bem definido o que estava no projeto, que é praticamente a retificação daquilo que foi acordado no Supremo, para não ficar ampliando ao que não tinha sido aprovado no STF. Foi só essa a motivação”, explicou.

Celina se refere ao acordo feito em 26 de maio entre GDF e BRB com a União e o Banco Central, por intermédio do STF, para garantir a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no valor de R$ 6,6 bilhões para capitalizar o banco.

Entenda a lei

Sancionada nesta quarta-feira, com a publicação no DODF, a lei autoriza o GDF a estruturar garantias para contratar a operação de crédito destinada à capitalização do BRB e ratifica o acordo firmado pelo STF com a União.

Entre as garantias estão a autorização de contratação de financiamento com financeiras públicas ou privadas, e o uso de receitas futuras de recursos do Fundo de Participação do Estados e do Distrito Federal, do Fundo de Participação dos Municípios e de outros repasses de idêntica finalidade.

Já os vetos foram feitos aos itens incluídos durante a votação do projeto de lei na Câmara Legislativa do DF. Foram vetados 14 itens dos artigos 2º C, D, E, F, G e H.

Entre os trechos barrados pela governadora, está o que obrigava o BRB a ressarcir os cofres públicos do DF pelos valores aportados mediante distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre o capital próprio ou outro instrumento societário cabível.

Celina também vetou os trechos da lei de socorro ao BRB que obrigavam o GDF a apresentar à Câmara Legislativa, antes da contratação do empréstimo, as condições financeiras do empréstimo, como taxa de juros, prazo, carência e cronograma de pagamento.

O artigo que determinava ao Poder Executivo local a obrigação de apresentar relatórios sobre o negócio não passou pela sanção e acabou vetado, assim como o parágrafo que tratava da possibilidade de realização de concurso público para reposição de vacâncias e reajuste de servidores mesmo que o GDF esteja acima do limite da relação entre receitas e despesas.

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