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Fábia Oliveira

Juíza nega liminar pedida por Ana Paula Renault contra Adrilles

Justiça entendeu que não há requisitos para concessão da medida em ação que envolve conteúdos nas redes sociais

23/06/2026 19:12
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Reprodução/redes sociais.
Juíza nega liminar pedida por Ana Paula Renault contra Adrilles

A Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência formulado por Ana Paula Renault contra o vereador e comentarista político Adrilles Jorge, em uma ação que buscava a remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais do parlamentar, além do pagamento de indenização por danos morais.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (23/6), na qual a coluna Fábia Oliveira teve acesso com exclusividade, o juízo entendeu que não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar, destacando que a discussão envolve manifestações direcionadas a uma pessoa pública e inseridas em um contexto de debate de interesse público.

Entenda a decisão

Segundo a magistrada, a participação voluntária de Ana Paula Renault em um reality show nacional implica maior exposição ao escrutínio público, circunstância que amplia naturalmente o espaço para críticas, comentários e avaliações por parte da sociedade.

A decisão ressalta que figuras públicas estão sujeitas a manifestações mais contundentes, ainda que desconfortáveis, sem que isso autorize automaticamente a remoção judicial prévia de conteúdos.

Outro ponto destacado pela juíza foi o fato de a procuração apresentada pela autora ter sido assinada antes mesmo da publicação dos conteúdos questionados.

Para o juízo, a circunstância exige esclarecimentos e aprofundamento probatório, sendo incompatível com a concessão de uma decisão de urgência baseada apenas em análise preliminar do caso.

A juíza concluiu que a avaliação sobre eventual ilicitude das publicações, bem como a existência e a extensão de eventual dano moral, depende de instrução processual completa, com produção de provas e observância do contraditório. Por essa razão, indeferiu o pedido de retirada imediata dos conteúdos.

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O que diz Adrilles Jorge

O advogado de Adrilles Jorge, Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano, afirmou que “a decisão representa o reconhecimento de que a liberdade de expressão e o direito à crítica não podem ser restringidos por medidas liminares sem demonstração inequívoca de ilegalidade”.

A defesa sustenta que as manifestações questionadas ocorreram no contexto de debate político e ideológico envolvendo pessoa pública amplamente exposta na mídia.

O processo seguirá seu curso regular para análise definitiva do mérito da ação. Enquanto isso, os conteúdos objeto da controvérsia permanecem disponíveis nas plataformas digitais.

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