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Distrito Federal

GDF sanciona com vetos lei para viabilizar aporte bilionário ao BRB

Legislação, publicada no DODF nesta quarta-feira (24/6), autoriza o Distrito Federal a oferecer garantias para contratar operação de crédito

24/06/2026 07:28, atualizado 24/06/2026 08:08
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou com vetos, nesta quarta-feira (24/6), a lei que altera a legislação aprovada em março para viabilizar um aporte bilionário no Banco de Brasília (BRB), após a crise causada pela compra de ativos podres do Banco Master.

A norma, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), autoriza o GDF a estruturar garantias para contratar a operação de crédito destinada à capitalização do BRB e ratifica o acordo firmado pelo STF com a União para o empréstimo de R$ 6,6 bilhões.

A norma altera a Lei nº 7.845, de março deste ano, que já tratava das ações de socorro ao banco.

A nova legislação autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar financiamento com instituições financeiras públicas ou privadas, inclusive em estrutura de sindicato, para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.

Também permite que o Poder Executivo local use como contragarantia às garantias, em caráter irrevogável e irretratável, receitas futuras de recursos do Fundo de Participação do Estados e do Distrito Federal, do Fundo de Participação dos Municípios e de outros repasses de idêntica finalidade.

As autorizações são exclusivas para fins da operação de crédito de restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do BRB.

A lei ratifica também os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO nº 3.755), firmada entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco de Brasília, para a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Vetos

A lei sancionada pela governadora Celina Leão veta os artigos incluídos durante a votação do projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Foram vetados os artigos 2º C, D, E, F, G e H.

Entre os temas tratados no artigos, estão o ressarcimento do Banco de Brasília ao DF; a preservação de, no mínimo, 52% das ações com direito a voto do BRB; e a apresentação à CLDF antes da contratação das operações de crédito e de relatório, a cada semestre, sobre a execução das operações.

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