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Mirelle Pinheiro

Psicóloga da FAB é condenada por falsificar documentos de concurso

Segundo o STM, a militar adulterou documentos do exame psicológico de dois candidatos da FAB, comprometendo a credibilidade do processo

16/06/2026 17:42, atualizado 16/06/2026 18:23
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Psicóloga da FAB é condenada por falsificar documentos de concurso
Psicóloga da FAB é condenada por falsificar documentos de concurso

O Superior Tribunal Militar (STM) modificou a sentença que havia absolvido uma oficial psicóloga da Força Aérea Brasileira (FAB) e a condenou por falsificação de documentos relacionados ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023.

A ex-primeiro-tenente recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de falsificação do documento, previsto no Código Penal Militar, por duas vezes, em continuidade delitiva.

Segundo a denúncia, a militar foi designada para aplicar os testes psicológicos do processo seletivo realizado no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). As irregularidades foram descobertas após uma candidata considerada inapta solicitar acesso aos exames realizados.

Ao analisar a documentação, a candidata identificou que o teste Beta III atribuído a ela continha assinatura e grafia incompatíveis com as suas. Além disso, o documento estava preenchido com caneta, embora o exame tivesse sido realizado com lápis.

Um outro candidato considerado apto também não reconheceu a assinatura nem a grafia presentes em seu teste. Após isso, foi instaurada sindicância e, posteriormente, um Inquérito Policial Militar (IPM).

O Ministério Público Militar denunciou a oficial à primeira instância da Justiça Militar da União, que a absolveu. No entanto, a Procuradoria recorreu ao STM.

Julgamento

Durante o julgamento, um dos principais pontos debatidos foi a legalidade de um laudo elaborado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A defesa alegou que a perícia utilizou documentos obtidos sem o consentimento da acusada.

O relator do caso, ministro Leonardo Puntel, rejeitou a tese. Segundo ele, o direito de não produzir prova contra si mesmo não impede a utilização de documentos já existentes e mantidos em repartições públicas para fins de comparação gráfica.

De acordo com o magistrado, os peritos utilizaram formulários administrativos da FAB e registros civis de identificação previamente existentes, sem exigir qualquer colaboração ativa da investigada. Com isso, o STM reconheceu a validade do laudo e determinou sua reintegração ao conjunto probatório.

Ao analisar o mérito da ação penal, o relator destacou que a materialidade do crime foi comprovada por laudo pericial.

A perícia identificou erros na grafia dos nomes dos candidatos e concluiu que ambos os documentos foram preenchidos pela mesma pessoa. Posteriormente, laudo complementar apontou que os grafismos presentes nos testes foram produzidos pelo punho escritor da então oficial psicóloga.

Segundo o voto, o crime de falsificação de documento previsto no Código Penal Militar tem natureza formal e se consuma com a própria falsificação idônea do documento, independentemente da comprovação de prejuízo efetivo.