Capitão do Exército é condenado por mentir para ser promovido
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o oficial apresentou informações falsas sobre um fato juridicamente relevante

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército que apresentou declarações falsas para tentar avançar na carreira militar. O oficial foi condenado, na última semana, a dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica após omitir que respondia a um processo criminal quando participava de procedimentos relacionados à sua promoção funcional.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao rejeitar recursos apresentados tanto pela Defesa quanto pelo Ministério Público Militar (MPM), mantendo integralmente a sentença proferida pela 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio Grande do Sul.
De acordo com a investigação, o militar entregou duas declarações à Administração Militar, nos dias 3 de janeiro e 3 de maio de 2023, afirmando que não respondia a processos criminais na Justiça comum, federal ou militar. A informação, porém, era falsa.
Conforme apurado durante o Inquérito Policial Militar, o capitão já figurava como réu em uma ação penal que tramitava na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul desde setembro de 2022.
O próprio oficial admitiu durante as investigações que tinha conhecimento do processo quando assinou os documentos encaminhados à Comissão de Exame de Dados Individuais, responsável por analisar os requisitos para promoções dentro da carreira militar.
As declarações integravam a documentação exigida pela Administração Militar para avaliar a situação funcional dos candidatos à promoção.
A defesa do oficial tentou reverter a condenação no STM. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o comando militar já tinha conhecimento da existência da ação penal e que, por isso, as informações falsas não teriam capacidade de influenciar o procedimento administrativo. Também alegou ausência de intenção criminosa, crime impossível e nulidade processual por falta de oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O Ministério Público Militar, por sua vez, pediu o aumento da pena, argumentando que a conduta do capitão possuía gravidade suficiente para justificar uma punição mais severa.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Lourival Carvalho Silva, rejeitou os argumentos apresentados pelas duas partes.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que o oficial apresentou informações falsas sobre um fato juridicamente relevante para a Administração Militar, uma vez que a existência de processos criminais faz parte da análise realizada nos procedimentos de promoção.
O ministro também destacou que houve duas condutas independentes de falsidade ideológica, já que as declarações foram apresentadas em momentos distintos. Por esse motivo, foi reconhecido o concurso material de crimes.
Com a decisão unânime do STM, foi mantida a pena de dois anos de reclusão e o direito de o militar recorrer em liberdade.
A Corte concluiu que o capitão tinha pleno conhecimento da ação penal que respondia quando declarou, por escrito, não possuir qualquer processo criminal em andamento, informação considerada essencial para a avaliação de sua ascensão na carreira militar.




