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Mirelle Pinheiro

Capitão do Exército é condenado por inventar entrevistas em TCC

Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação do militar a um ano e oito meses de reclusão

Giovanna Sfalsin11/06/2026 14:28
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Divulgação/EB
Capitão do Exército é condenado por inventar entrevistas em TCC

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pelo crime de falsidade documental praticado durante a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO).

A Corte rejeitou recurso da defesa e confirmou a pena de um ano e oito meses de reclusão imposta ao militar.

As investigações começaram a partir de um Inquérito Policial Militar instaurado para apurar irregularidades em um trabalho acadêmico produzido pelo oficial durante o curso realizado em 2020. Segundo a denúncia, o capitão utilizou 15 entrevistas supostamente realizadas com integrantes do Exército Brasileiro, que, na realidade, nunca aconteceram.

Laudos periciais apontaram indícios de montagem e reprodução mecânica das assinaturas dos militares, que negaram qualquer participação na pesquisa. Os exames identificaram características compatíveis com impressão por jato de tinta, além de divergências em relação aos padrões originais de escrita dos militares.

Além das falsificações, foram identificados indícios de plágio. Relatórios apontaram a reprodução de trechos de uma dissertação de mestrado apresentada à própria ESAO em 2018, nomeada As mulheres combatentes no Exército Brasileiro: adaptação inicial e novas possibilidades para o sexo feminino na linha militar bélica.

Condenação

A denúncia foi apresentada pelo MPM em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano. Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu.

A defesa sustentou a improcedência das acusações e apresentou documentos em favor da tese defensiva. No entanto, ao final do julgamento realizado em julho de 2025, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial pelo crime de falsidade documental em continuidade delitiva.

No recurso apresentado ao STM, a defesa buscou a desclassificação da conduta para um delito previsto na legislação penal comum e o reconhecimento da existência de crime único. Os argumentos foram rejeitados pelo Plenário da Corte.

Segundo o magistrado, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a inserção de entrevistas inexistentes e de assinaturas falsas em um trabalho acadêmico submetido a uma instituição militar de ensino configura ofensa à fé pública e aos valores fundamentais da carreira militar.