Metrópoles - O mais acessado do Brasil
Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Mirelle Pinheiro

Entenda como um TCC levou um capitão do Exército ao banco dos réus

A condenação, de um ano e oito meses de reclusão, foi mantida por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar (STM)

Giovanna Sfalsin11/06/2026 18:01
Metrópoles - O mais acessado do Brasil
Compartilhar notícia
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Militares do Exército fardados, com capacete verdes -- Metrópoles

Um capitão do Exército foi condenado por falsidade documental após apresentar, em um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), 15 entrevistas que nunca foram realizadas, além de documentos com assinaturas apontadas como falsas e trechos com indícios de plágio. A condenação, de um ano e oito meses de reclusão, foi mantida por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Segundo a denúncia, o trabalho foi elaborado durante o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), realizado em 2020. Durante as investigações, os militares apontados como entrevistados negaram qualquer participação na pesquisa e afirmaram não reconhecer as assinaturas atribuídas a eles nos documentos anexados ao estudo.

Laudos periciais apontaram indícios de montagem e reprodução mecânica das assinaturas dos militares. Os exames identificaram características compatíveis com impressão por jato de tinta, além de divergências em relação aos padrões originais de escrita dos supostos entrevistados.

Além das falsificações, foram identificados indícios de plágio. Relatórios apontaram a reprodução de trechos de uma dissertação de mestrado apresentada à própria ESAO em 2018, intitulada As mulheres combatentes no Exército Brasileiro: adaptação inicial e novas possibilidades para o sexo feminino na linha militar bélica.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano. Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu.

A defesa sustentou a improcedência das acusações e apresentou documentos em favor da tese defensiva. No entanto, ao final do julgamento realizado em julho de 2025, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial pelo crime de falsidade documental em continuidade delitiva.

No recurso apresentado ao STM, a defesa buscou a desclassificação da conduta para um delito previsto na legislação penal comum e o reconhecimento da existência de crime único. Os argumentos foram rejeitados pelo Plenário da Corte.