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Mirelle Pinheiro

Defesa de Oruam após revogação de prisão preventiva: "Justiça parcial"

Rapper teve a decisão revogada pela Justiça do Rio de Janeiro nessa sexta-feira (31/7), após não ser caracterizada intenção de matar agentes

01/08/2026 11:55, atualizado 01/08/2026 12:00
Reprodução/Internet.
Defesa de Oruam após revogação de prisão preventiva: “Justiça parcial”

A defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno (foto em destaque), conhecido como Oruam, afirmou que a revogação da prisão preventiva do artista representa uma “justiça parcial”. Em declaração à coluna, os advogados disseram que a decisão judicial reconhece parte dos argumentos apresentados pela defesa.

“Os perseguidores do Oruam e sua família não foram ainda submetidos ao crivo do Judiciário pelo crime de abuso de autoridade”, afirmou a defesa.

A manifestação ocorreu após a decisão da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro dessa sexta-feira (31/7) que afastou a acusação de tentativa de homicídio contra policiais civis e revogou a prisão preventiva do rapper.

Segundo a decisão, a principal tese usada para sustentar a acusação, o suposto arremesso de uma pedra de quase 5 quilos contra os agentes, não foi confirmada pelas provas produzidas durante o processo. A magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que Oruam agiu com intenção de matar.

O laudo pericial apontou que a pedra foi encontrada em uma jardineira próxima à fachada do imóvel, em posição incompatível com um arremesso feito da sacada.

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Além disso, a juíza afirmou que não ficou caracterizada a intenção de matar. As imagens e os demais elementos do processo indicaram que as pedras efetivamente lançadas por Oruam eram menores, pesando entre 130 e 282 gramas, e provocaram apenas escoriações e hematomas nos policiais.

Para a magistrada, o contexto demonstra uma tentativa de impedir o avanço da equipe policial, e não de provocar a morte dos agentes.

Por isso, a acusação de tentativa de homicídio foi desclassificada para, em tese, lesão corporal leve. Com a mudança, a juíza concluiu que a prisão preventiva não poderia ser mantida.

Também determinou que o processo seja remetido para uma Vara Criminal comum, já que não restou qualquer crime doloso contra a vida.