Veja detalhes da decisão que revogou a prisão preventiva de Oruam
Justiça afastou a acusação de tentativa de homicídio ligada ao rapper e desclassificou a conduta para lesão corporal leve

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno (foto em destaque), conhecido como Oruam, após afastar a acusação de dupla tentativa de homicídio contra policiais civis. Em decisão obtida pela coluna, assinada nessa sexta-feira (31/7), a juíza Tula Corrêa da 3ª Vara Criminal concluiu que não havia elementos para sustentar a tese de que o artista agiu com intenção de matar durante a operação realizada em sua residência.
Um dos principais fundamentos da denúncia era o suposto arremesso de uma pedra de 4,85 quilos contra policiais durante uma operação realizada na casa de Oruam, em que agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente conhecido como “Menor Piu”.
Segundo a magistrada, as provas produzidas ao longo do processo demonstraram que a tese da acusação não foi confirmada pela perícia nem pelos depoimentos colhidos no processo.
O laudo pericial apontou que a pedra foi encontrada em uma jardineira próxima à fachada do imóvel, em posição incompatível com um arremesso feito da sacada.
Além disso, o próprio perito admitiu, em juízo, que havia dúvida sobre se o objeto fazia parte da ocorrência ou se já estava no local antes dos fatos.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroNa decisão, a juíza entendeu que não ficou caracterizada a intenção de matar. As imagens e os demais elementos do processo indicaram que as pedras efetivamente lançadas por Oruam eram menores, pesando entre 130 e 282 gramas, e provocaram apenas escoriações e hematomas nos policiais.
Para a magistrada, o contexto demonstra uma tentativa de impedir o avanço da equipe policial, e não de provocar a morte dos agentes.
Por isso, a acusação de tentativa de homicídio foi desclassificada para, em tese, lesão corporal leve. Com a mudança, a juíza concluiu que a prisão preventiva não poderia ser mantida.
Além disso, determinou que o processo seja remetido para uma Vara Criminal comum, já que não restou qualquer crime doloso contra a vida.
Medidas
Ao revogar a prisão preventiva, a juíza afirmou que a manutenção da custódia cautelar tornou-se ilegal após a desclassificação do crime. Isso porque Oruam passou a responder apenas por delitos como lesão corporal leve, resistência, desacato, ameaça e dano ao patrimônio, infrações cujas penas máximas são inferiores a quatro anos.
Na decisão, a magistrada afirma que a legislação não autoriza a manutenção da prisão preventiva nessas circunstâncias.
Antes da decisão, o rapper já havia tido a prisão substituída por medidas cautelares impostas pela Justiça. São elas:
- comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- proibição de acessar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco definidas pela Justiça;
- proibição de manter contato ou se aproximar, em um raio inferior a 500 metros, dos corréus e do adolescente conhecido como “Menor Piu”;
- recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h;
- proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.
Com a revogação da prisão preventiva e o envio do processo à Justiça Comum, caberá ao novo juízo competente analisar se essas medidas deverão ser mantidas, alteradas ou revogadas.
Na mesma decisão, a magistrada absolveu sumariamente Willyam Matheus, Pablo Ricardo e Victor Hugo das acusações de tentativa de homicídio. Segundo a sentença, imagens e depoimentos demonstraram que eles estavam sendo revistados por policiais no nível da rua quando os objetos foram lançados da parte superior da residência, o que afastou a participação deles nos fatos.
Apesar da absolvição em relação às tentativas de homicídio, a juíza decidiu manter as medidas cautelares impostas aos três.
Willyam e Pablo permanecem submetidos às mesmas restrições anteriormente impostas a Oruam. No caso de Pablo, também foi mantido o monitoramento eletrônico por tornozeleira.
Já Victor Hugo continuará cumprindo as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo e restrições de contato.
A magistrada justificou a manutenção dessas medidas afirmando que os três vêm cumprindo regularmente as determinações judiciais e que não surgiram fatos novos capazes de justificar sua revogação.









